Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg487211
Banca
FUNDATEC
Órgão
UFRGS
Ano
2025
Nível
Médio
Considerando as disposições da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assinale a alternativa correta.
  1. AO processo disciplinar é composto por duas fases, quais sejam: inquérito administrativo e julgamento.
  2. BConfigura abandono de cargo a ausência do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
  3. CÉ considerado como de efetivo exercício o afastamento em razão de convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior.
  4. DA responsabilidade penal não abrange as contravenções imputadas ao servidor nessa qualidade.
  5. EEm qualquer hipótese, a comissão condutora do processo administrativo disciplinar dedicará tempo integral aos seus trabalhos até a entrega do relatório final.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — É considerado como de efetivo exercício o afastamento em razão de convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais

Gabarito: letra C. Apenas a alternativa C reproduz corretamente o art. 102, inciso X, da Lei 8.112/1990, que considera como de efetivo exercício o afastamento por convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior. As demais alternativas contêm erros: A reduz indevidamente as fases do processo disciplinar; B omite o elemento intencional do abandono de cargo; D nega a abrangência das contravenções na responsabilidade penal; e E impõe a dedicação integral sem a condição de necessidade prevista em lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do art. 138 ao omitir a palavra intencional na alternativa B. Muitos candidatos assinalariam essa alternativa por conhecerem o prazo de 30 dias, mas esquecem que a lei exige a intenção de abandonar o cargo. Atenção redobrada a elementos subjetivos nos tipos administrativos!

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o processo disciplinar tem apenas duas fases: inquérito administrativo e julgamento. Na verdade, a Lei 8.112/1990 estabelece quatro fases: instauração, inquérito administrativo, julgamento e recurso (arts. 143 a 182). A redução a duas fases torna a alternativa incompleta e, portanto, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe que a ausência por mais de 30 dias consecutivos configura abandono de cargo. O art. 138, porém, exige a intencionalidade:

Art. 138Lei-8112

Art. 138 — Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

A ausência do termo "intencional" desnatura o conceito legal, tornando a assertiva falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 102, inciso X, que considera como de efetivo exercício:

Art. 102Lei-8112

Art. 102 — ... são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de X — participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica.

Portanto, o afastamento para convocação desportiva é tratado como efetivo exercício, contando para todos os fins funcionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade penal não abrange contravenções. O art. 123 é claro:

Art. 123Lei-8112

Art. 123 — A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

Logo, as contravenções estão sim incluídas, tornando a alternativa falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que, "em qualquer hipótese", a comissão dedicará tempo integral. O art. 152, §1º, condiciona essa dedicação à necessidade:

Art. 152, §1Lei-8112

Art. 152, §1º — Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

A expressão "sempre que necessário" impede a generalização absoluta, pois há casos em que a dedicação integral não é exigida.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg487211