Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FURB 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg488540
Banca
FURB
Órgão
Câmara de Porto Belo - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
"Perguntemo-nos inicialmente: o que é uma fundação pública?Fundação pública ou fundação de direito público é uma espécie do gênero autarquia. É uma pessoa jurídica de direito público de capacidade estritamente administrativa cujo substrato ou base estrutural é constituído por um patrimônio, instituído pelo Poder Público para realização de finalidades por este assinaladas e havidas pelo Estado como próprias."(Disponível em: http://www.revistadostribunais.com.br (acesso por login). Acesso em: 15 ago. 2025.)Considerando a organização administrativa do Estado brasileiro, assinale a alternativa correta sobre as autarquias:
ASão órgãos criados por lei que desenvolvem atividade típica de Estado, não estando subordinados hierarquicamente aos entes federativos.
BNão possuem patrimônio próprio, se submetendo ao mesmo regime aplicável à Fazenda Pública.
CÉ a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e criada por lei para exploração de atividade econômica.
DÉ uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa.
ESão entidades com personalidade jurídica própria, que executam atividades estatais decorrentes da descentralização administrativa.
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GabaritoE — São entidades com personalidade jurídica própria, que executam atividades estatais decorrentes da descentralização administrativa.
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Autarquias na Administração Indireta
Gabarito: letra E. Autarquias são entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e personalidade de direito público, destinadas a executar atividades típicas do Estado por meio da descentralização administrativa. É o que afirma a doutrina de Hely Lopes Meirelles e o entendimento pacífico sobre o tema.
Doutrina (Hely Lopes Meirelles): "A autarquia, pessoa jurídica de Direito Público, realiza um serviço destacado da Administração direta, exercendo, assim, atividades típicas da Administração Pública". E ainda: "As pessoas jurídicas que integram a Administração indireta da União - autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista - apresentam três pontos em comum: criação por lei específica, personalidade jurídica e patrimônio próprio."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que autarquias são "órgãos criados por lei". Erro: autarquias não são órgãos (que integram a administração direta), mas sim entidades personalizadas. Embora realizem atividades típicas de Estado, não são órgãos, e a ausência de subordinação hierárquica não é exclusividade das autarquias. O erro principal é a classificação como órgãos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que autarquias "não possuem patrimônio próprio". Erro: é justamente o contrário: as autarquias têm patrimônio próprio e gozam de autonomia administrativa e financeira. O regime jurídico aplicável é o de direito público, com prerrogativas da Fazenda Pública, mas possuem patrimônio próprio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Caracteriza autarquia como pessoa de direito privado com fim de exploração de atividade econômica. Erro: autarquias são pessoas jurídicas de direito público e exercem atividades típicas de Estado, não atividade econômica. Essa descrição se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também atribui personalidade de direito privado à autarquia e menciona "autorização legislativa". Erro: autarquias são criadas diretamente por lei específica (não por autorização) e têm personalidade de direito público. A descrição se aproxima das fundações públicas de direito privado, mas não das autarquias.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: autarquias são entidades com personalidade jurídica própria, que executam atividades estatais como resultado da descentralização administrativa. A descentralização por serviço é a técnica que cria entidades personalizadas (autarquias) para desempenhar funções públicas com autonomia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre autarquia e outras figuras da administração indireta. Nas alternativas, aparecem características de órgãos (A), de empresas públicas (C) e de fundações privadas (D). O candidato deve fixar: autarquia = direito público, atividade típica, criação por lei direta.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: autarquia = direito público, patrimônio próprio, atividade típica do Estado. Empresa pública = direito privado, atividade econômica. Órgão = sem personalidade, parte da administração direta.