Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FURB 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg488548
Banca
FURB
Órgão
Câmara de Porto Belo - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, buscando assegurar a integridade do patrimônio público e social. Tomando por base a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com suas alterações posteriores, assinale a alternativa correta:
ADiante da gravidade dos fatos, aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado na Lei n.º 8.429/1992 os princípios do direito penal, e não os constitucionais do direito administrativo sancionador.
BO mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, mesmo que comprovado o ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
CConstitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada, por exemplo, pela conduta de deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
DConstitui ato de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito, auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades submetidas à Lei n.º 8.429/1992.
EConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades submetidas à Lei n.º 8.429/1992.
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GabaritoD — Constitui ato de improbidade administrativa, importando em enriquecimento ilícito, auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades submetidas à Lei n.º 8.429/1992.
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Improbidade Administrativa – Tipos de Atos e Princípios Aplicáveis
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o caput do art. 9º da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021), que define o ato de improbidade por enriquecimento ilícito como "auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade" nas entidades abrangidas. As demais alternativas incorrem em erros de conceito ou contrariam dispositivos expressos da lei.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 1º, §3º e §4º, 9º, 10 e 11 da LIA, especialmente após as alterações de 2021. O principal desafio é distinguir corretamente os três tipos de atos de improbidade e identificar os elementos exigidos em cada um.
Tipo de Ato de Improbidade
Fundamento Legal (LIA)
Elemento Subjetivo Exigido
Conduta Típica (exemplo)
Consequência/Objeto
Enriquecimento Ilícito
Art. 9º, caput
Dolo
Auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo/função
Perda dos bens acrescidos ilicitamente
Lesão ao Erário
Art. 10, caput
Dolo
Ação/omissão que cause perda patrimonial efetiva ao erário
Ressarcimento integral do dano
Atentatório aos Princípios
Art. 11, caput
Dolo
Violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade (ex.: deixar de prestar contas)
Multa e outras sanções, sem necessidade de dano ao erário
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se aplicam os princípios do direito penal, e não os do direito administrativo sancionador. O art. 1º, §4º determina exatamente o oposto:
Art. 1, §4Lei-8429
Art. 1º, §4º — "Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador."
Portanto, o princípio aplicável é o do direito administrativo sancionador, não o penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o mero exercício da função, mesmo com ato doloso comprovado, afasta a responsabilidade. O art. 1º, §3º dispõe:
Art. 1, §3Lei-8429
Art. 1º, §3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."
A alternativa inverte a condição: ela admite o ato doloso com fim ilícito, hipótese em que a responsabilidade NÃO é afastada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura elementos de dois tipos de atos. A descrição "ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade" corresponde ao ato atentatório contra os princípios (art. 11), não ao ato que causa lesão ao erário (art. 10). O exemplo "deixar de prestar contas" é conduta típica do art. 11, VI, e não se enquadra automaticamente como lesão ao erário. Além disso, o art. 10 exige perda patrimonial efetiva, o que não está presente na mera violação de deveres.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o caput do art. 9º:
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"
A alternativa está em perfeita consonância com o texto legal, incluindo a necessidade de dolo e a vantagem indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao ato contra os princípios (art. 11) um elemento que é próprio do ato de lesão ao erário (art. 10): "que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres". O ato contra os princípios não exige dano patrimonial; basta a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. A alternativa confunde as categorias.
NÃO CAIA NESSA!
Para não errar, decore a essência de cada artigo: Art. 9º (enriquecimento ilícito) = vantagem indevida + dolo; Art. 10 (lesão ao erário) = perda patrimonial efetiva + dolo; Art. 11 (princípios) = violação de deveres, sem exigência de dano. Nas questões, a banca costuma trocar os elementos entre os tipos.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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