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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FURB 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg488555
Banca
FURB
Órgão
Câmara de Porto Belo - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O controle que revisa um ato administrativo das contas prestadas pelos administradores públicos, após sua conclusão, e que é de caráter corretivo ou sancionador, a exemplo do julgamento do Tribunal de Contas, é o:
  1. AControle interno.
  2. BControle posterior.
  3. CControle de mérito.
  4. DControle prévio.
  5. EControle concomitante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Controle posterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública – Classificação quanto ao Momento

Gabarito: letra B. O controle posterior é aquele exercido após a conclusão do ato administrativo, com finalidade corretiva ou sancionadora. É o caso típico do julgamento das contas dos administradores públicos pelos Tribunais de Contas. A classificação quanto ao momento divide o controle em prévio (antes), concomitante (durante) e posterior (depois), conforme a doutrina majoritária.

A banca cobra a correta identificação do tipo de controle com base no momento em que é realizado. O enunciado descreve exatamente o controle posterior: "revisa um ato administrativo [...] após sua conclusão, e que é de caráter corretivo ou sancionador". As demais alternativas pertencem a outras classificações.

Classificação

Momento

Exemplo

Prévio

Antes do ato

Autorização, licença prévia

Concomitante

Durante a execução

Fiscalização em andamento

Posterior

Após a conclusão

Julgamento de contas

1Prévio (antes)
Autorização
Licença prévia
2Concomitante (durante)
Fiscalização em andamento
3Posterior (depois)
Julgamento de contas (TCU)
Caráter corretivo/sancionador
Controle quanto ao momento
LEVELsoulevel.com.br
Controle quanto ao momento: Prévio (antes) (Autorização, Licença prévia); Concomitante (durante) (Fiscalização em andamento); Posterior (depois) (Julgamento de contas (TCU), Caráter corretivo/sancionador)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Controle interno é classificado quanto à origem (exercido no mesmo poder). Não se confunde com o momento. O erro está em confundir a espécie de controle com o critério temporal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Controle posterior é exatamente o descrito: ocorre depois do ato, visa corrigir ou sancionar. O julgamento das contas pelo Tribunal de Contas é exemplo clássico dessa modalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Controle de mérito é classificado quanto à natureza (legalidade ou mérito). Refere-se ao conteúdo da decisão, não ao momento em que é exercido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Controle prévio é exercido antes da conclusão do ato, como uma autorização ou visto prévio. O enunciado fala claramente "após sua conclusão".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Controle concomitante ocorre durante a execução do ato, como uma fiscalização em tempo real. Não se aplica ao ato já concluído.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as diferentes classificações do controle administrativo. O candidato pode ser tentado a marcar "controle externo" (que não está entre as alternativas) ou "controle interno" por associar o Tribunal de Contas a controle externo. Mas a questão pede o critério quanto ao momento.

Gabarito: letra B

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