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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FURB 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg488558
Banca
FURB
Órgão
Câmara de Porto Belo - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre os instrumentos de ajustes orçamentários denominados créditos adicionais e legislações aplicáveis, julgue os itens a seguir:I. Créditos adicionais que visam reforçar o orçamento ou atender a novas despesas poderão ter sua abertura justificada pela anulação de dotações orçamentárias autorizadas em lei.II. Para abertura de créditos suplementares com finalidade de reforçar o orçamento, fica autorizado o uso do superávit financeiro apurado no balanço financeiro.III. As reservas de contingência estabelecidas na LOA podem constituir fonte de abertura de créditos adicionais.IV. Na ocasião de uma catástrofe no mês de agosto, caso haja abertura de créditos extraordinários, estes poderão ser reabertos até o término do exercício financeiro subsequente.É correto o que se afirma em:
  1. AI, II e IV, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII e IV, apenas.
  4. DI, II e III, apenas.
  5. EIII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos adicionais (Lei 4.320/1964 e CF/88)

Gabarito: letra B. Estão corretos apenas os itens I e III. O item II erra ao mencionar "balanço financeiro" (o correto é balanço patrimonial) e o item IV erra ao afirmar que créditos extraordinários abertos em agosto (fora dos últimos quatro meses) podem ser reabertos no exercício seguinte.

A questão exige conhecimento das fontes de abertura dos créditos adicionais (Lei 4.320/1964, art. 43, §1º) e das regras de reabertura de créditos especiais e extraordinários (CF, art. 167, §2º).

Item I — ✅ Correto

O item afirma que créditos adicionais (suplementares e especiais) podem ser abertos mediante anulação de dotações orçamentárias. É a previsão do art. 43, §1º, III da Lei 4.320/1964: a anulação parcial ou total de dotações constitui uma das fontes para abertura de créditos adicionais. Está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que o superávit financeiro é apurado no balanço financeiro. Na verdade, o superávit financeiro é apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, §1º, I da Lei 4.320/1964). A troca de "patrimonial" por "financeiro" é uma pegadinha clássica. Portanto, o item é falso.

Item III — ✅ Correto

As reservas de contingência, previstas na LOA (com fundamento no art. 5º, III da LRF e no art. 5º, III da Lei 4.320/1964), destinam-se ao atendimento de passivos contingentes e riscos, podendo ser utilizadas como fonte para abertura de créditos adicionais. O item está correto.

Item IV — ❌ Incorreto

O item menciona catástrofe em agosto e a possibilidade de reabertura de créditos extraordinários até o término do exercício subsequente. A regra do art. 167, §2º da CF/88 é: créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte, nos limites de seus saldos, e incorporados ao orçamento desse exercício. Como agosto não está nos últimos quatro meses (que seriam setembro a dezembro), a reabertura não é permitida. Além disso, a reabertura não é "até o término" do exercício subsequente; ela ocorre no início do exercício seguinte. Logo, o item é falso.

NÃO CAIA NESSA!

O item II troca "balanço patrimonial" por "balanço financeiro" – um erro sutil que derruba muitos candidatos. Já o item IV explora a confusão sobre o prazo para reabertura: lembre-se que só créditos abertos nos últimos 4 meses do exercício (setembro a dezembro) podem ser reabertos.

Conclusão: Corretos apenas I e III → alternativa B (I e III, apenas).

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