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Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — FURB 2025

Direito FinanceiroPrincípios Gerais de Direito Financeiro
Código
qg490126
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Biguaçu - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais II
"Traçar o regime constitucional do Direito Financeiro significa identificar as normas que lhe são próprias, não criando um regime jurídico autônomo, mas apartando a matéria específica e fazendo incidir sobre ela um plexo de princípios e regras que lhe dão certa identidade. É como se um facho de luz recaísse sobre determinado ponto, iluminando-o, dando-lhe claridade e apartando-o dos demais. A partir daí identifica-se um feixe de assunto que é diferente dos demais."(Régis Fernandes de OLIVEIRA. Curso de Direito Financeiro. 10ª. Ed. 2025).Acerca das normas gerais de finanças públicas dispostas na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta:
  1. AAs disponibilidades de caixa da União serão depositadas em qualquer banco que seja de escolha do Poder Executivo Federal.
  2. BO banco central pode conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade.
  3. CA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
  4. DA competência da União para emitir moeda será exercida cumulativamente pelo banco central e pelo Tesouro Nacional.
  5. EAs informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais dos órgãos públicos são classificados como sigilosos, sendo disponibilizados apenas mediante pedido justificado ou ordem judicial.
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GabaritoC — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas Gerais de Finanças Públicas na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o §2º do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina a todos os entes federativos o dever de disponibilizar informações contábeis, orçamentárias e fiscais em meio eletrônico de amplo acesso público, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição Federal, especialmente o art. 164.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as disponibilidades de caixa da União podem ser depositadas em qualquer banco escolhido pelo Executivo. A Constituição, porém, determina depósito exclusivo no Banco Central:

Art. 164, §3CF/88

Art. 164, §3º – "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."

O erro está na palavra "qualquer banco" — o depósito é obrigatório no Banco Central.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Banco Central pode conceder empréstimos ao Tesouro Nacional. A CF veda expressamente essa conduta:

Art. 164, §1CF/88

Art. 164, §1º – "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."

A alternativa inverte a vedação constitucional, trocando "vedado" por "pode".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve o conteúdo do §2º do art. 48 da LRF, que é a concretização do princípio da transparência fiscal:

Art. 48, §2LC-101-2000

Art. 48, §2º – "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público."

A opção está correta e em plena consonância com a transparência exigida pela CF/88 e pela LRF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a competência para emitir moeda é exercida cumulativamente pelo Banco Central e pelo Tesouro Nacional. A CF determina exclusividade:

Art. 164CF/88

Art. 164 – "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central."

O termo "cumulativamente" é o oposto do texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as informações contábeis, orçamentárias e fiscais são sigilosas e só divulgáveis mediante pedido ou ordem judicial. A LRF, ao contrário, impõe ampla publicidade em meio eletrônico (art. 48, §2º). O caráter é de transparência, não de sigilo.

PEGA ESSA DICA!

Em provas de Direito Financeiro, decore os verbos do art. 164 CF: "exclusivamente", "vedado", "depositadas no banco central". E associe o art. 48 da LRF à palavra "transparência" — nunca "sigilo".

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