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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FURB 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg490134
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Biguaçu - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais II
Tomando por base os orçamentos e suas normas dispostas na Constituição, assinale a alternativa correta:
  1. AA lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.
  2. BOs planos e programas nacionais, regionais e setoriais não precisam, obrigatoriamente, ser elaborados em consonância com o plano plurianual e nem ser apreciados pelo Legislativo.
  3. COs projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Senado Federal, e caso esta Casa entenda necessário, pela Câmara dos Deputados.
  4. DAs leis orçamentárias de iniciativa do Poder Executivo são o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, o orçamento anual, os orçamentos bimestrais e os planos de metas.
  5. EO Poder Executivo não precisa apresentar relatório resumido da execução orçamentária a cada bimestre, a não ser que haja determinação por parte do Judiciário local.
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GabaritoA — A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual – Composição e normas constitucionais

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 165, §5º da Constituição Federal, que determina que a lei orçamentária anual compreenderá os orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social. As demais alternativas incorrem em erros como inversão da competência legislativa, criação de leis orçamentárias inexistentes ou omissão de obrigações constitucionais.

A questão exige conhecimento literal dos §§ do art. 165 da CF/88, especialmente sobre o conteúdo da LOA, a iniciativa das leis orçamentárias, a necessidade de consonância dos planos com o PPA e a obrigatoriedade do relatório bimestral.

Componente

O que abrange

Base legal

Orçamento fiscal

Poderes da União, fundos, órgãos, entidades da adm. direta e indireta, fundações públicas

art. 165, §5º, I

Orçamento de investimento

Empresas em que a União detenha maioria do capital social com direito a voto

art. 165, §5º, II

Orçamento da seguridade social

Entidades e órgãos vinculados à seguridade, adm. direta/indireta, fundos e fundações

art. 165, §5º, III

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 165, §5º da Constituição Federal estabelece a chamada tripartição orçamentária:

Art. 165, §5CF/88

Art. 165, §5º – “A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”

Portanto, a LOA abrange esses três componentes, como afirmado na alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que planos e programas nacionais, regionais e setoriais não precisam ser elaborados em consonância com o PPA e nem ser apreciados pelo Legislativo. O art. 165, §4º da CF/88 determina o contrário:

Art. 165, §4CF/88

Art. 165, §4º – “Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.”

Logo, a obrigatoriedade existe tanto para a consonância com o PPA quanto para a apreciação pelo Congresso. A alternativa nega essa exigência, incorrendo em erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui a apreciação dos projetos de lei orçamentários ao Senado Federal, com possibilidade de envio à Câmara dos Deputados. Na verdade, a competência é do Congresso Nacional (ambas as Casas), conforme o art. 165, §4º e a sistemática do processo legislativo federal. O texto constitucional não restringe a apreciação ao Senado; o projeto tramita pelas duas Casas. Além disso, o art. 134 da Constituição do Estado do Paraná (trazido no contexto) mostra que a apreciação é feita pela Assembleia Legislativa no âmbito estadual, reforçando que a competência é do Poder Legislativo como um todo, e não exclusivamente de uma Casa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui no rol de leis orçamentárias de iniciativa do Executivo os “orçamentos bimestrais” e os “planos de metas”. O art. 165, caput, da CF/88 lista apenas três leis: plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais. Não existem “orçamentos bimestrais” como lei; o relatório resumido da execução orçamentária é uma publicação exigida pelo §3º, não uma lei. “Planos de metas” também não são lei de iniciativa do Executivo prevista no art. 165.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o Poder Executivo não precisa apresentar relatório resumido da execução orçamentária a cada bimestre, a menos que o Judiciário determine. O art. 165, §3º da CF/88 impõe essa obrigação de forma expressa e independente de qualquer provocação:

Art. 165, §3CF/88

Art. 165, §3º – “O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.”

Trata-se de um dever automático, não condicionado a ordem judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 165, §5º. O candidato pode confundir a tripartição da LOA com outros dispositivos ou com leis estaduais. Além disso, as alternativas B e E negam obrigações constitucionais claras; a C troca o sujeito (Senado por Congresso); a D inventa leis orçamentárias. Memorize os três componentes da LOA e os §§ do art. 165 que tratam de PPA, LDO e relatório bimestral.

Gabarito: letra A.

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