Classificação econômica da receita e despesa (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente as receitas correntes, incluindo a parte final do art. 11, §1º da Lei 4.320/1964 — recebimento de recursos de outras pessoas para atender despesas correntes. As demais alternativas confundem as categorias econômicas, trocando as subclassificações ou atribuindo características de receitas de capital às receitas correntes (e vice‑versa).
A questão testa o conhecimento literal dos arts. 11 e 12 da Lei 4.320/1964. O art. 11 classifica a receita em Receitas Correntes e Receitas de Capital; o art. 12 classifica a despesa em Despesas Correntes e Despesas de Capital, cada uma com suas subdivisões.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz, com pequenas variações de redação, o conceito legal de receitas correntes. O §1º do art. 11 define:
Art. 11, §1Lei-4320
Lei 4.320/1964, Art. 11, §1º: São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Embora a alternativa cite exemplos adicionais ("de contribuições", "agropecuária") que não constam expressamente no §1º, a parte essencial — recursos recebidos de terceiros para atender despesas correntes — está perfeitamente alinhada com o texto legal. O §4º do mesmo artigo inclui "Contribuições" dentro das Receitas Diversas (corrente). Assim, a alternativa é a única que se sustenta diante da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as despesas correntes dividem-se em investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. Erro: essas três categorias são, na verdade, Despesas de Capital. O art. 12 determina:
Art. 12Lei-4320
Lei 4.320/1964, Art. 12: A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES – Despesas de Custeio, Transferências Correntes; DESPESAS DE CAPITAL – Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital.
Portanto, a alternativa B inverte as subdivisões.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve receitas provenientes de constituição de dívidas, conversão de bens em espécie, recebimento de recursos para atender despesas de capital e superávit do orçamento corrente. Todas essas são Receitas de Capital (art. 11, §2º). A alternativa as apresenta como receitas correntes, o que é um erro grave.
Art. 11, §2Lei-4320
Lei 4.320/1964, Art. 11, §2º: São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as despesas de capital se dividem em despesas de custeio e transferências correntes. Erro: despesas de custeio e transferências correntes são Despesas Correntes, conforme art. 12.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que as receitas tributárias se dividem em impostos, taxas, contribuições de melhoria, transferências correntes e transferências de capital. As transferências (correntes ou de capital) não integram a receita tributária; são categorias próprias de receita (transferências correntes são receitas correntes; transferências de capital são receitas de capital). O §4º do art. 11 explicita que a Receita Tributária subdivide-se apenas em Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
Art. 11, §4Lei-4320
Lei 4.320/1964, Art. 11, §4º (esquema): RECEITAS CORRENTES: Receita Tributária (Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria)...
Dica: Memorize a classificação do art. 12 (corrente: custeio + transferências correntes; capital: investimentos + inversões + transferências de capital) e a do art. 11. Nas provas, a banca costuma trocar as nomenclaturas, exatamente como nas alternativas B e D.
Gabarito: letra A.