Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — FURB 2025
Direito Financeiro›O Crédito Público
Código
qg490145
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Biguaçu - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais II
A dívida ativa pode ser descrita como o conjunto de créditos em favor da Fazenda Pública que não foram recebidos no prazo para pagamento que foi definido na lei ou após decisão em processo regular. Assinale a assertiva correta:
AA dívida ativa é uma potencial fonte de fluxos de caixa, mas, apesar disso, deve ser reconhecida contabilmente no passivo.
BA dívida ativa tem a mesma natureza do precatório, pois ambos se referem aos débitos da Fazenda Pública com particulares.
CA dívida ativa é um dos tipos de dívida pública, devendo ser contabilizada no passivo.
DA dívida ativa é o crédito da Fazenda Pública, sendo classificada em tributária (proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas) e não tributária (demais créditos, como os provenientes de empréstimos compulsórios e contribuições estabelecidas em lei).
EA dívida ativa, conforme a Lei n.º 4.320/1964, é classificada em corrente ou de capital.
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GabaritoD — A dívida ativa é o crédito da Fazenda Pública, sendo classificada em tributária (proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas) e não tributária (demais créditos, como os provenientes de empréstimos compulsórios e contribuições estabelecidas em lei).
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Dívida Ativa – Conceito e Classificação
Gabarito: letra D. A dívida ativa é o conjunto de créditos (tributários e não tributários) em favor da Fazenda Pública, reconhecido contabilmente no ativo e classificado em tributária e não tributária (art. 39 da Lei 4.320/1964). Não se confunde com a dívida pública (obrigações, passivo) nem com precatórios (débitos judiciais). A alternativa D espelha exatamente essa definição legal.
A banca testa o conceito de dívida ativa, sua natureza jurídica (ativo) e a classificação, que é binária: tributária e não tributária. A diferença entre dívida ativa, dívida pública e precatório é ponto central.
Art. 39Lei-4320
Art. 39 – "As importâncias relativas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição."
Dívida ativa (Lei 4.320/64)
1Natureza
Crédito da Fazenda Pública
Ativo contábil
2Classificação
Tributária
Tributos
Adicionais e multas
Não tributária
Empréstimos compulsórios
Contribuições legais
3Não se confunde com
Dívida pública (passivo)
Precatório (débito judicial)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida ativa deve ser reconhecida no passivo. Erro conceitual: a dívida ativa representa direitos (créditos) da Fazenda Pública, portanto compõe o ativo. O material de apoio é claro: "reconhecida contabilmente no ativo". A confusão pode ocorrer com a palavra "dívida", que sugere obrigação, mas aqui é ativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Compara dívida ativa a precatório como se ambos fossem débitos da Fazenda. Na verdade:
Dívida ativa: crédito (ativo) da Fazenda contra terceiros.
Precatório: débito (passivo) da Fazenda decorrente de sentença judicial (art. 100 da CF).
São opostos: um é direito a receber; o outro é obrigação a pagar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a dívida ativa é tipo de dívida pública e deve ser contabilizada no passivo. Dívida pública são obrigações (passivo). Dívida ativa é crédito (ativo), e não se enquadra como dívida pública. A lei e a doutrina as distinguem claramente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente dívida ativa como crédito da Fazenda Pública, classificado em:
Tributária: proveniente de tributos, adicionais e multas.
Não tributária: demais créditos, como empréstimos compulsórios e contribuições legais.
Essa classificação é pacífica na doutrina e decorre da Lei 4.320/1964.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida ativa se classifica em corrente ou de capital. Essa classificação (corrente/capital) é própria da receita pública e da despesa pública, não da dívida ativa. A dívida ativa tem classificação própria: tributária e não tributária.
Conclusão: A única alternativa plenamente correta é a D, que descreve com precisão a natureza e a classificação da dívida ativa.