Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FURB 2025
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- qg492569
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de Biguaçu - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Cadastro - Edital nº 1 PSS
Um Técnico de Cadastro, por desorganização e imperícia, deixa prescrever créditos tributários de IPTU, gerando prejuízo ao erário. Não há prova de que ele quis alcançar esse resultado ou que agiu com má-fé. Segundo a legislação atualizada, essa conduta:
- AConfigura improbidade por prejuízo ao erário com presunção relativa de dolo, cabendo ao servidor demonstrar, em sede de defesa, que a prescrição decorreu de fatores institucionais alheios à sua vontade.
- BConfigura improbidade por prejuízo ao erário na modalidade culposa, mantida excepcionalmente pela reforma legislativa para hipóteses de dano patrimonial efetivo decorrente de negligência grave.
- CConfigura improbidade por violação aos princípios da Administração, pois a negligência reiterada que causa dano ao erário equipara-se funcionalmente ao dolo eventual para fins de tipificação.
- DNão configura improbidade, porém afasta a possibilidade de responsabilização administrativa ou civil, pois a prescrição do crédito tributário extingue também as pretensões sancionatórias correlatas.
- ENão configura improbidade administrativa, pois a sistemática vigente exige dolo para todas as modalidades, não sendo mais punível a conduta culposa como improbidade, embora caiba responsabilização administrativa e civil.