Questão de Direito Ambiental — Princípios do direito ambiental — FURB 2025
Direito Ambiental›Princípios do direito ambiental
Código
qg496218
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Camboriú - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras/Tributos/Saúde/Posturas
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Camboriú-SC, é direito de todos o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se, ao Poder Público Municipal e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Analise as ações que incumbem ao Poder Público para assegurar sua efetividade:I.Exigir, para instalação de obra potencialmente degradadora, estudo prévio de impacto ambiental, porém, sem necessidade de divulgação pública.II.Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.III.Proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem extinção de espécies ou submetam animais a crueldade.É ação de responsabilidade do Poder Público o que se apresenta em:
AI, apenas.
BII e III, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas
EI, II e III.
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GabaritoB — II e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF)
Gabarito: letra B. Apenas os itens II e III reproduzem fielmente as incumbências do Poder Público previstas no art. 225, §1º, da Constituição Federal. O item I erra ao suprimir a exigência de publicidade do estudo prévio de impacto ambiental.
O art. 225, caput, consagra o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo. Para assegurar esse direito, o §1º estabelece um rol de ações. A banca testa o conhecimento literal dos incisos IV, V e VII.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o estudo prévio de impacto ambiental pode ser exigido "sem necessidade de divulgação pública". O art. 225, §1º, IV determina exatamente o contrário:
Art. 225, §1CF/88
Art. 225, §1º, IV — "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade."
A publicidade é elemento essencial do EIA/RIMA, garantindo a participação social e o controle democrático. Portanto, o item I está errado.
Item II — ✅ Correto
O item II reproduz literalmente o inciso V do §1º do art. 225:
Art. 225, §1CF/88
Art. 225, §1º, V — "controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente."
Corresponde exatamente ao texto constitucional. Item correto.
Item III — ✅ Correto
O item III reproduz o inciso VII do §1º do art. 225:
Art. 225, §1CF/88
Art. 225, §1º, VII — "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade."
Item correto.
Conclusão: São corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
O item I tenta confundir o candidato ao omitir a publicidade do EIA, que é uma exigência constitucional expressa. A banca explora a letra da lei: onde o texto diz "a que se dará publicidade", a alternativa afirma o oposto. Atenção redobrada a esse detalhe.