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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FURB 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg496231
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Camboriú - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras/Tributos/Saúde/Posturas
Carlos ocupa cargo em comissão de diretor na Prefeitura de Camboriú há dois anos. Paralelamente, Ana exerce cargo efetivo e está em estágio probatório há oito meses, apresentando desempenho insatisfatório nas avaliações. Considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, as possibilidades de exoneração para ambos são:
  1. ACarlos requer autorização da Câmara Municipal para deixar o cargo comissionado, enquanto Ana pode pedir exoneração voluntária a qualquer momento.
  2. BCarlos necessita justificativa formal para exoneração devido ao tempo de exercício, enquanto Ana possui estabilidade adquirida após seis meses de estágio.
  3. CCarlos possui direito a indenização proporcional ao tempo de exercício, enquanto Ana deve ser submetida a novo processo seletivo interno.
  4. DCarlos pode solicitar transferência para outro órgão municipal, enquanto Ana deve aguardar conclusão do período probatório para qualquer movimentação.
  5. ECarlos pode ser exonerado a juízo da autoridade competente ou a pedido próprio, enquanto Ana pode ser exonerada de ofício por não satisfazer as condições do estágio probatório.
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GabaritoE — Carlos pode ser exonerado a juízo da autoridade competente ou a pedido próprio, enquanto Ana pode ser exonerada de ofício por não satisfazer as condições do estágio probatório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exoneração de servidores: cargo em comissão e estágio probatório

Gabarito: letra E. O ocupante de cargo em comissão (Carlos) pode ser exonerado ad nutum, ou seja, a juízo da autoridade competente ou a pedido próprio, conforme o art. 37, II, da Constituição Federal. Já o servidor efetivo em estágio probatório (Ana) pode ser exonerado de ofício quando não satisfizer as condições do estágio, desde que observados o contraditório e a ampla defesa – posição consolidada na Súmula 21 do STF e na doutrina majoritária.

A questão exige distinguir o regime jurídico de cada vínculo: cargo em comissão (livre nomeação e exoneração) e cargo efetivo em estágio probatório (fase experimental que admite exoneração justificada por insuficiência de desempenho).

Instituto

Vínculo

Exoneração

Fundamento

Carlos (cargo em comissão)

Livre nomeação e exoneração

Ad nutum: a juízo da autoridade competente ou a pedido próprio

Art. 37, II, CF

Ana (cargo efetivo em estágio probatório)

Fase experimental

De ofício: por insuficiência de desempenho, com contraditório e ampla defesa

Súmula 21 STF; doutrina majoritária

Exoneração de servidores
  • 1Cargo em comissão
    • Livre nomeação e exoneração (ad nutum)
    • A juízo da autoridade
    • A pedido próprio
  • 2Cargo efetivo em estágio probatório
    • Exoneração de ofício
      • Insatisfação das condições
      • Exige contraditório e ampla defesa
    • Estabilidade: após 3 anos (art. 41 CF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Carlos precisa de autorização da Câmara Municipal para deixar o cargo. Isso é falso: o cargo em comissão é de livre exoneração, independentemente de aprovação legislativa. Quanto a Ana, ela pode pedir exoneração voluntária, mas o erro na parte de Carlos torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Carlos não necessita de justificativa formal para ser exonerado – a exoneração é discricionária. Ana não adquire estabilidade após seis meses; a estabilidade é obtida após três anos de efetivo exercício (CF, art. 41), sendo o estágio probatório o período de avaliação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cargos em comissão não geram direito a indenização por exoneração (salvo previsão legal excepcional, que não é o caso). Ana, se exonerada por mau desempenho, não precisa de novo concurso; sua saída decorre da não aprovação no estágio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Carlos, em cargo em comissão, não tem direito a transferência automática; pode ser exonerado e nomeado em outro, mas não se trata de transferência. Ana, durante o estágio probatório, pode ser exonerada a qualquer momento por insuficiência, não precisa aguardar o fim do período para qualquer movimentação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o regime correto: Carlos pode ser exonerado ad nutum (a juízo da autoridade ou a pedido), e Ana pode ser exonerada de ofício por não preencher as condições do estágio probatório. A doutrina ensina que, comprovada a ineficiência durante o estágio, a Administração pode exonerar o servidor com base em avaliação de desempenho, sem necessidade de processo disciplinar, mas com garantia de defesa.

Gabarito: letra E.

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