Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FURB 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg496962
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 1º Dia
A constituinte de 1987/1988 reservou amplo regramento no texto constitucional aos servidores públicos. Sobre o tema, registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:(__)A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos estende-se também a empregos e funções públicas, abrangendo autarquias e fundações. Todavia, não há previsão de sua aplicação às empresas públicas e às sociedades de economia mista.(__)É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.(__)É constitucionalmente permitida a acumulação remunerada de dois cargos de professor, quando houver compatibilidade de horários, sendo vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico.(__)Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público integram a base de cálculo para a concessão de novos adicionais e vantagens de natureza semelhante, observada a competência legislativa de cada ente.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
AF − F − V − V.
BV − V − V − F.
CV − F − F − V.
DF − V − F − F.
EF − V − F − V.
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GabaritoD — F − V − F − F.
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Agentes públicos e regime constitucional de acumulação de cargos
Gabarito: letra D – sequência F, V, F, F. A primeira afirmativa é falsa porque a proibição de acumulação abrange também empresas públicas e sociedades de economia mista (CF, art. 37, XVII). A segunda é verdadeira: é vedada a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a cargo em comissão ao cargo efetivo (CF, art. 37, §14 e Lei 8.112/1990, art. 62, parágrafo único). A terceira é falsa: a CF permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, "b"), e não a veda. A quarta é falsa: acréscimos pecuniários não integram a base de cálculo para novos adicionais (CF, art. 37, XIV).
A questão exige conhecimento direto dos incisos e parágrafos do art. 37 da Constituição Federal, que disciplinam a acumulação de cargos e a proteção do sistema remuneratório dos servidores públicos. Vamos analisar cada afirmativa:
Afirmativa
Conteúdo
Classificação (V/F)
Fundamento
1ª
A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos estende-se a empregos e funções públicas, abrangendo autarquias e fundações. Todavia, não há previsão de sua aplicação às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
F
CF, art. 37, XVII: a vedação abrange também empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
2ª
É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
V
CF, art. 37, §14; Lei 8.112/1990, art. 62, parágrafo único.
3ª
É constitucionalmente permitida a acumulação remunerada de dois cargos de professor, quando houver compatibilidade de horários, sendo vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
F
CF, art. 37, XVI, "b": é permitida a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
4ª
Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público integram a base de cálculo para a concessão de acréscimos ulteriores.
F
CF, art. 37, XIV: os acréscimos pecuniários não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
1ª afirmativa — ❌ Falsa
A afirmação diz que a proibição de acumulação não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista. Na verdade, o art. 37, XVII da CF determina que a proibição de acumular cargos, empregos e funções públicas abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Portanto, a primeira parte está correta (abrange autarquias e fundações), mas a segunda parte erra ao excluir as empresas estatais. Erro: a banca restringe indevidamente o alcance da vedação.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O art. 37, §14 da CF estabelece que "os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores". Além disso, o art. 62, parágrafo único da Lei 8.112/1990 veda expressamente a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Portanto, a afirmativa está correta.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
A CF permite, no art. 37, XVI, a acumulação remunerada de dois cargos de professor (alínea "a") e, também, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico (alínea "b"), desde que haja compatibilidade de horários. A afirmativa erra ao afirmar que essa segunda hipótese é vedada. Pegadinha clássica: inverter o permissivo constitucional.
4ª afirmativa — ❌ Falsa
O art. 37, XIV da CF dispõe que "os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores". Logo, os acréscimos temporários ou eventuais não se incorporam à remuneração para efeito de cálculo de novas vantagens. A afirmativa contraria essa regra ao dizer que eles integram a base de cálculo.
Conclusão: A sequência correta é F (1ª), V (2ª), F (3ª), F (4ª), correspondente à alternativa D.
PEGA ESSA DICA!
Decore as exceções à vedação de acumulação do art. 37, XVI (dois cargos de professor; professor com técnico/científico; dois cargos de médico) e lembre-se de que a proibição se estende a toda a administração indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista (inciso XVII). Além disso, grave que vantagens temporárias jamais se incorporam ao cargo efetivo.