Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FURB 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg496963
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 1º Dia
Segundo Marçal Justen Filho, o "ato administrativo é uma manifestação de vontade apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício da função administrativa" (Curso de Direito Administrativo. 13ª ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018, p. 293). A respeito do tema, assinale a alternativa correta:
ANos atos administrativos discricionários, o controle judicial pode abranger tanto a análise da legalidade quanto a revisão do mérito, incluindo a avaliação da conveniência e oportunidade administrativa.Nos atos administrativos discricionários, o controle judicial pode abranger tanto a análise da legalidade quanto a revisão do mérito, incluindo a avaliação da conveniência e oportunidade administrativa.
BNos atos administrativos discricionários, o controle judicial pode abranger tanto a análise da legalidade quanto a revisão do mérito, incluindo a avaliação da conveniência e oportunidade administrativa.
CA Administração Pública pode anular atos administrativos válidos sempre que entender que eles não mais atendem ao interesse público, independentemente de ilegalidade.
DOs atos administrativos discricionários também se submetem ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
EPara que um ato administrativo seja considerado válido, é suficiente que estejam presentes os requisitos da forma, da competência e o objeto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Os atos administrativos discricionários também se submetem ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos administrativos – Controle judicial e requisitos
Gabarito: letra D. O controle judicial sobre atos administrativos discricionários abrange a legalidade, mas não o mérito (conveniência e oportunidade). A alternativa D afirma exatamente isso, em consonância com o princípio da legalidade e a jurisprudência consolidada. As demais alternativas contêm erros conceituais: confundem anulação com revogação, omitem requisitos essenciais ou ampliam indevidamente o controle judicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o controle judicial pode revisar o mérito (conveniência e oportunidade) dos atos discricionários é falsa. O Poder Judiciário, em respeito ao princípio da separação dos poderes, limita-se ao controle de legalidade. A valoração do mérito administrativo é prerrogativa da Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Idêntica à alternativa A, incorreta pelo mesmo motivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Há inversão conceitual: a Administração pode revogar atos válidos por conveniência e oportunidade, mas a anulação destina-se a atos ilegais. O art. 53 da Lei 9.784/1999 estabelece:
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Portanto, a alternativa troca anulação por revogação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Atos discricionários, embora gozem de liberdade de escolha quanto ao mérito, submetem-se integralmente ao controle de legalidade pelo Judiciário. Não há ato administrativo imune à apreciação judicial quanto à conformidade com o ordenamento jurídico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ato administrativo válido exige a presença de cinco requisitos essenciais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A alternativa menciona apenas três (forma, competência e objeto), omitindo finalidade e motivo, que são indispensáveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre anulação e revogação. Anulação pressupõe ilegalidade; revogação, conveniência/oportunidade. A alternativa C usa "anular" para ato válido – troca deliberada. Grave: anula-se ato ilegal, revoga-se ato válido.