Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Auditoria e Fiscalização - 1º Dia
Julgue as seguintes assertivas:I.Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.II.Na aplicação de sanções aos agentes públicos, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. As sanções aplicadas ao agente não serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza, ainda que relativas ao mesmo fato, pois se tratam de penalidades distintas e autônomas.III.O regime de transição deve estar previsto na decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, quando esse regime for indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.IV.Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. Esse compromisso não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral. Da mesma forma, esse compromisso deve prever com clareza as obrigações das partes, mas não necessariamente deve buscar solução jurídica proporcional e compatível com os interesses gerais, já que se trata de interesses públicos e que estão vinculados à lei.É correto o que se afirma em:
AII e IV, apenas.
BIV, apenas.
CI e III, apenas.
DI, II, III e IV.
EI, II e III, apenas.
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GabaritoC — I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime jurídico administrativo – Interpretação e aplicação de normas
Gabarito: letra C — estão corretos os itens I e III.
O item I reproduz fielmente o art. 22, caput e §1º da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942), que determina a consideração dos obstáculos reais do gestor e das circunstâncias práticas na interpretação de normas de gestão pública e na decisão sobre a regularidade de condutas e atos. O item III reproduz o art. 21 da LINDB, que exige regime de transição quando uma nova interpretação impõe dever ou condicionamento, para garantir proporcionalidade, equidade e eficiência, sem prejuízo aos interesses gerais.
Os itens II e IV estão incorretos, pois:
Item II: a primeira parte é correta (art. 22, §2º), mas a segunda parte inverte o §3º do mesmo artigo, que determina que as sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria de outras sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
Item IV: o compromisso administrativo (art. 26 da LINDB) deve sim buscar solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais. A assertiva afirma o contrário.
Item
Conteúdo da assertiva
Fundamento legal
Correto?
I
Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
Art. 22, caput e §1º da LINDB
✅
II
Na aplicação de sanções aos agentes públicos, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. As sanções aplicadas ao agente não serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza, ainda que relativas ao mesmo fato, pois se tratam de penalidades distintas.
Art. 22, §2º e §3º da LINDB
❌ (a segunda parte inverte o §3º)
III
(Item III não transcrito na pergunta, mas considerado correto no comentário)
Art. 21 da LINDB
✅
IV
(Item IV não transcrito na pergunta, mas considerado incorreto no comentário)
Art. 26 da LINDB
❌
Item I — ✅ Correto
O dispositivo é literal do art. 22, caput e §1º da LINDB.
Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):
Art. 22 — Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados
§ 1º — Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente
Portanto, assertiva correta.
Item II — ❌ Incorreto
A primeira parte está de acordo com o §2º do art. 22. No entanto, a segunda parte contradiz o §3º:
LINDB:
§ 2º — Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente
§ 3º — As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato
O erro está em afirmar que as sanções não serão levadas em conta. A banca inverteu o comando legal.
Item III — ✅ Correto
A assertiva reproduz o art. 21 da LINDB (não transcrito no bloco canônico, mas de conhecimento pacífico). A redação legal coincide integralmente:
Art. 21 — A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
Assertiva correta.
Item IV — ❌ Incorreto
O art. 26 da LINDB autoriza a celebração de compromisso para eliminar irregularidade, incerteza ou contencioso, mas impõe que o compromisso deve buscar solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais (art. 26, §1º). A assertiva erra ao afirmar que “não necessariamente deve buscar solução jurídica proporcional e compatível com os interesses gerais”. O compromisso está vinculado à legalidade e aos princípios da Administração, incluindo a proporcionalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o comando do §3º do art. 22 (item II) e negou a exigência de proporcionalidade no art. 26 (item IV). Fique atento à literalidade da LINDB.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e III → gabarito letra C.