Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FURB 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qg497078
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
Assinale a alternativa correta, a respeito do controle da Administração Pública:
AO controle externo realizado pelos Tribunais de Contas possui natureza jurisdicional, equiparando-se às decisões judiciais para todos os efeitos legais.
BO controle externo exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas compreende a fiscalização da execução orçamentária, inclusive quanto à aplicação dos recursos públicos.
CA atuação do Tribunal de Contas, ao imputar débito a um gestor público, configura exercício típico de jurisdição, produzindo coisa julgada material.
DO Poder Legislativo, no exercício do controle parlamentar, pode sustar a execução de contratos administrativos diretamente, independente de manifestação prévia dos Tribunais de Contas.
EA fiscalização pelo Tribunal de Contas depende sempre de provocação do Poder Legislativo, não podendo ser exercida de ofício.
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GabaritoB — O controle externo exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas compreende a fiscalização da execução orçamentária, inclusive quanto à aplicação dos recursos públicos.
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Controle da Administração Pública – Controle Externo e Tribunais de Contas
Gabarito: letra B. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, conforme os arts. 70 e 71 da Constituição Federal (e art. 31 para os Municípios). As demais alternativas incorrem em erros como atribuir natureza jurisdicional aos Tribunais de Contas, afirmar que suas decisões fazem coisa julgada, sustentar que o Legislativo pode sustar contratos sem participação do TC ou que o TC depende de provocação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo dos Tribunais de Contas possui natureza jurisdicional. Isso é falso: os Tribunais de Contas exercem função administrativa, não jurisdicional. Suas decisões não têm força de coisa julgada material, podendo ser revistas pelo Poder Judiciário. A CF/88 não lhes confere jurisdição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, e inclui a fiscalização da execução orçamentária e da aplicação dos recursos públicos. A CF, no art. 70, prevê que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo. O art. 31, §1º, para os Municípios, diz que “o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas”. A LC 101/2000, art. 59, também reforça essa competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a imputação de débito por Tribunal de Contas é exercício de jurisdição e produz coisa julgada material. Incorreto: a decisão do TC que imputa débito ou multa tem eficácia de título executivo (art. 71, §3º, CF), mas não faz coisa julgada. Pode ser questionada judicialmente. O TC não exerce jurisdição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o Poder Legislativo pode sustar contratos diretamente, independentemente de manifestação prévia dos Tribunais de Contas. O procedimento correto é: o Tribunal de Contas, ao verificar ilegalidade, assina prazo para correção; se não atendido, pode sustar o ato. Porém, para contratos, a sustação é feita pelo Congresso Nacional, mas após comunicação do TC (art. 71, §1º, CF). Logo, há manifestação prévia do TC. A alternativa erra ao excluir essa participação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a fiscalização do Tribunal de Contas depende sempre de provocação do Legislativo. Falso: o TC pode agir de ofício, realizando inspeções e auditorias por iniciativa própria, conforme art. 71, IV, CF. A atuação de ofício é comum e independe de provocação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a natureza administrativa do TC e a função jurisdicional. Muitos candidatos acreditam que o TC “julga” contas como um tribunal judicial, mas suas decisões não são definitivas como coisa julgada. Também é comum pensar que o TC só age quando provocado, quando, na verdade, tem poder de iniciativa própria.