Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FURB 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg497079
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
A autotutela é o poder-dever que a Administração Pública possui de controlar seus próprios atos. A respeito do tema, julgue os itens a seguir:I. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.II.A Administração Pública pode anular seus próprios atos, mesmo que sejam válidos, sempre que entender conveniente ou oportuno; ou revogá-los, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.III.A legislação estabelece de forma expressa que o direito da Administração Pública de anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários decai em cinco anos, contados da data de sua prática, salvo comprovada má-fé.IV.Apesar de não previsto expressamente na legislação, o direito da Administração Pública de anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários decai em três anos, contados da data de sua prática, salvo comprovada má-fé.É correto o que se afirma em:
AI, II e IV, apenas.
BII e IV, apenas.
CI, III e IV, apenas.
DI e III, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoD — I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Autotutela – Anulação e Revogação
Gabarito: letra D. Os itens I e III estão corretos, respectivamente com base na Súmula 473 do STF (autotutela) e no art. 54 da Lei 9.784/1999 (decadência de 5 anos). O item II inverte os conceitos de anulação e revogação; o item IV erra o prazo (3 anos) e nega a previsão expressa.
A autotutela é o poder-dever de a Administração controlar seus próprios atos, podendo anulá-los quando ilegais e revogá-los por conveniência/oportunidade, sempre respeitando direitos adquiridos e admitindo controle judicial. O STF sumulou o entendimento:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A Lei 9.784/1999 também disciplina o tema:
Art. 53Lei-9784
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Item
Anulação (ilegalidade)
Revogação (conveniência/oportunidade)
Prazo decadencial (atos favoráveis)
Correto?
I
Pode (dever)
Pode (poder)
Não mencionado
✅
II
Pode (ato válido) ❌
Pode (ato ilegal) ❌
Não mencionado
❌
III
Pode (dever)
Pode (poder)
5 anos (art. 54, Lei 9.784/1999)
✅
IV
Pode (dever)
Pode (poder)
3 anos ❌ (sem previsão expressa)
❌
Autotutela: Anulação (ilegalidade) (Dever da Administração, Prazo: 5 anos (Lei 9.784/99), Má-fé: sem prazo); Revogação (mérito) (Poder discricionário, Conveniência/oportunidade, Respeita direitos adquiridos); Controle judicial (Sempre ressalvado)
Item I — ✅ Correto
Reproduz fielmente a Súmula 473 e o art. 53 da Lei 9.784/1999. A Administração pode anular atos ilegais e revogar atos válidos por conveniência/oportunidade, com as ressalvas mencionadas.
Item II — ❌ Incorreto
Inverte os conceitos: afirma que a Administração pode anular atos válidos por conveniência (o que é revogação) e revogar atos ilegais (o que é anulação). A banca troca deliberadamente os institutos – pegadinha clássica.
Item III — ✅ Correto
O art. 54 da Lei 9.784/1999 estabelece expressamente o prazo decadencial de cinco anos para a Administração anular atos que produzam efeitos favoráveis ao destinatário, salvo comprovada má-fé. A redação do item está de acordo com a norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os conceitos de anulação e revogação (item II) e apresenta prazo equivocado de 3 anos (item IV). Memorize: anulação = ilegalidade (dever), revogação = conveniência/oportunidade (poder). O prazo decadencial para anular atos favoráveis é de 5 anos (Lei 9.784/1999, art. 54), e não 3.
Item IV — ❌ Incorreto
Afirma que não há previsão expressa e que o prazo é de três anos. A previsão existe (art. 54 da Lei 9.784/1999) e o prazo é de cinco anos. Portanto, o item é duplamente errado.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e III → alternativa D.