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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FURB 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qg497091
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação - 1º Dia
Julgue as seguintes assertivas:I.Nas esferas administrativa e controladora, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. No âmbito judicial, todavia, o juiz não possui esse dever diante da independência funcional.II.A motivação de decisões que se baseiam em valores jurídicos abstratos demonstrará a necessidade da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. A mesma exigência aplica-se à adequação da referida medida.III.A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste ou processo deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Essa exigência não se aplica à invalidação de norma administrativa, que possui procedimento próprio, no qual suas consequências jurídicas e administrativas serão avaliadas.É correto o que se afirma somente em:
  1. AI e III, apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CII e III, apenas.
  4. DII, apenas.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da administração pública – LINDB (Arts. 20 e 21)

Gabarito: D – II, apenas. A questão testa o conhecimento sobre os arts. 20 e 21 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB). Apenas a assertiva II está em conformidade com o texto legal; as assertivas I e III apresentam erros que contrariam a literalidade dos dispositivos.

Item I – ❌ Incorreto

O art. 20 da LINDB estabelece:

Art. 20LINDB

Art. 20 – "Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão."

A assertiva I reduz o âmbito de aplicação às esferas "administrativa e controladora", omitindo a esfera judicial, e ainda afirma que o juiz não possui esse dever. Isso contraria frontalmente o dispositivo, que inclui expressamente a esfera judicial. Logo, o item é falso.

Item II – ✅ Correto

O parágrafo único do art. 20 determina:

Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):

Parágrafo único – "A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas."

A assertiva II reproduz corretamente a exigência de que a motivação demonstre tanto a necessidade (primeira parte) quanto a adequação (segunda parte) da medida, inclusive considerando alternativas. Portanto, o item está correto.

Item III – ❌ Incorreto

O art. 21 da LINDB assim dispõe:

Art. 21LINDB

Art. 21 – "A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas."

A assertiva III afirma que a exigência de indicação expressa de consequências não se aplica à invalidação de norma administrativa, sob o argumento de que há procedimento próprio. Contudo, o art. 21 inclui expressamente a "norma administrativa" entre os objetos que devem ter suas consequências indicadas. A exceção alegada não existe no texto legal; a lei trata a invalidação de norma administrativa de forma idêntica à dos demais atos. Logo, o item é falso.

Conclusão: Apenas a assertiva II está correta, correspondendo à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade dos arts. 20 e 21. Na assertiva I, a omissão da esfera judicial e a afirmação de que o juiz não se submete ao dever de considerar consequências práticas é uma inversão clara do texto. Na assertiva III, a tentativa de excluir a norma administrativa do art. 21 também contraria a lei. Atenção à redação exata dos dispositivos.

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