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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FURB 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg497325
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social - N.S
A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
  1. AEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
  2. BDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
  3. CCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
  4. DRestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
  5. EPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
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GabaritoA — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

A Ordem Econômica Constitucional

Gabarito: letra A. A parceria com cooperativa para alimentação escolar encontra respaldo na ordem econômica constitucional, que tem como fundamento a valorização do trabalho humano e prevê tratamento favorecido para pequenos empreendimentos (CF, art. 170, caput e inciso IX). Embora o art. 170 não mencione literalmente cooperativas, a valorização do trabalho humano e o estímulo a pequenos negócios – categoria que abrange muitas cooperativas – permitem essa contratação diferenciada, sem ofensa ao princípio da livre concorrência.

A questão exige conhecimento dos princípios da ordem econômica (art. 170 da CF) e a correta interpretação de sua aplicação a parcerias com cooperativas.

Art. 170CF/88

Art. 170 – "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."

Alternativa

Descrição

Fundamento Constitucional

Compatibilidade com a Ordem Econômica

A

Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Art. 170, caput e inciso IX (valorização do trabalho humano e tratamento favorecido para pequenos empreendimentos).

✅ Correta

B

Demanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.

Art. 170, IV (livre concorrência).

❌ Incorreta

C

Condiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.

Art. 170 (princípios gerais) e Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

❌ Incorreta

D

Restringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.

Art. 170, IX (tratamento favorecido a pequenas empresas, não a empresas de capital nacional).

❌ Incorreta

E

Pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.

Art. 30, VIII (competência municipal) e Lei de Responsabilidade Fiscal.

❌ Incorreta

Ordem econômica (art. 170 CF)
  • 1Fundamentos
    • Valorização do trabalho humano
    • Livre iniciativa
  • 2Princípios
    • Livre concorrência (inciso IV)
    • Tratamento favorecido (inciso IX)
      • Empresas de pequeno porte
      • Cooperativas (pequenos negócios)
  • 3Fins
    • Existência digna
    • Justiça social
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a parceria "encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano". De fato, a valorização do trabalho humano é fundamento expresso (art. 170, caput) e o tratamento favorecido a pequenos empreendimentos (inciso IX) alcança também cooperativas, que frequentemente se enquadram como pequenos negócios ou são objeto de políticas de fomento. A livre concorrência não é absoluta e admite diferenciações em prol da justiça social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a parceria "demanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial". A livre concorrência (art. 170, IV) não impede todo tratamento diferenciado; a própria Constituição estabelece exceções, como o tratamento favorecido a pequenas empresas. Não há exigência genérica de autorização legislativa para parcerias com cooperativas, salvo se o orçamento ou lei específica exigirem (não é regra geral da ordem econômica).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Condiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor." Embora o interesse público seja sempre relevante, a ordem econômica não impõe esse requisito como condição específica para parcerias com cooperativas; trata-se de princípio geral de administração pública, não derivado do art. 170. Além disso, a assertiva é demasiadamente ampla e não corresponde a uma exigência constitucional expressa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Restringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas." O art. 170 não estabelece preferência para empresas de capital nacional sobre cooperativas. O princípio da soberania nacional (inciso I) não se traduz em restrição a parcerias com cooperativas quando há interesse de empresas nacionais. Não há hierarquia desse tipo no texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal." Embora a adequação ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias seja necessária (art. 167 da CF), a questão trata especificamente da compatibilidade com os princípios da ordem econômica – e não com normas de direito financeiro ou urbanístico. A alternativa confunde esferas normativas distintas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ausência de menção literal a cooperativas no art. 170. O candidato pode achar que falta previsão, mas a valorização do trabalho humano (caput) e o tratamento favorecido a pequenos empreendimentos (inciso IX) são a base para a parceria. Cooperativas, como formas de trabalho associado, estão abrangidas por esses princípios.

Gabarito: letra A.

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