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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FURB 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg497399
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bibliotecária
A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
  1. AEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
  2. BRestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
  3. CDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
  4. DPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
  5. ECondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
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GabaritoA — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria com cooperativa e a ordem econômica constitucional

Gabarito: letra A. A parceria encontra respaldo nos princípios da ordem econômica constitucional, que valorizam o trabalho humano e preveem tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte (CF, art. 170, caput e inc. IX). As cooperativas, por seu porte e natureza, enquadram-se nesse tratamento preferencial.

Art. 170CF/88

"A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."

Alternativa

Descrição

Fundamento Constitucional

Correção

A

Parceria respaldada pelos princípios da ordem econômica, com tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Art. 170, caput e inciso IX (tratamento favorecido para empresas de pequeno porte).

✅ Correta (Gabarito)

B

Parceria restrita à inexistência de empresas de capital nacional interessadas.

Art. 170, inciso IX (trata de porte, não de nacionalidade).

❌ Incorreta

C

Parceria demanda autorização legislativa específica, pois a livre concorrência impede tratamento diferenciado.

Art. 170, inciso IV (livre concorrência) e inciso IX (exceção para pequenas empresas).

❌ Incorreta

D

Parceria pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigência extensível a todos os contratos públicos.

Plano Diretor (política urbana) e diretrizes orçamentárias (aplicação geral).

❌ Incorreta

E

Parceria condicionada à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito para toda contratação com terceiro setor.

Legislação específica (cooperativa não se confunde com terceiro setor).

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente os fundamentos constitucionais: a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e permite tratamento diferenciado para cooperativas (como pequenas empresas). Tais princípios autorizam a parceria com cooperativa de agricultura familiar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CF não estabelece tratamento preferencial a empresas de capital nacional; o inciso IX do art. 170 trata do porte da empresa, não da nacionalidade. A parceria com cooperativas não fica restrita à ausência de empresas nacionais interessadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A livre concorrência não impede tratamento diferenciado a certos segmentos – a própria CF excepciona o tratamento favorecido às pequenas empresas. Ademais, a contratação não demanda autorização legislativa específica apenas por envolver cooperativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não é exigência de todos os contratos públicos a adequação ao Plano Diretor; essa é uma exigência específica para políticas urbanas. As diretrizes orçamentárias sim, mas a afirmação generaliza indevidamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A demonstração de relevante interesse coletivo não é requisito universal para toda contratação com entidades do terceiro setor. Além disso, cooperativa não se confunde necessariamente com entidade do terceiro setor, e a legislação específica de cooperativas possui regras próprias.

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