Parceria com cooperativa e a ordem econômica constitucional
Gabarito: letra A. A parceria encontra respaldo nos princípios da ordem econômica constitucional, que valorizam o trabalho humano e preveem tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte (CF, art. 170, caput e inc. IX). As cooperativas, por seu porte e natureza, enquadram-se nesse tratamento preferencial.
Art. 170CF/88
"A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."
Alternativa | Descrição | Fundamento Constitucional | Correção |
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A | Parceria respaldada pelos princípios da ordem econômica, com tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano. | Art. 170, caput e inciso IX (tratamento favorecido para empresas de pequeno porte). | ✅ Correta (Gabarito) |
B | Parceria restrita à inexistência de empresas de capital nacional interessadas. | Art. 170, inciso IX (trata de porte, não de nacionalidade). | ❌ Incorreta |
C | Parceria demanda autorização legislativa específica, pois a livre concorrência impede tratamento diferenciado. | Art. 170, inciso IV (livre concorrência) e inciso IX (exceção para pequenas empresas). | ❌ Incorreta |
D | Parceria pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigência extensível a todos os contratos públicos. | Plano Diretor (política urbana) e diretrizes orçamentárias (aplicação geral). | ❌ Incorreta |
E | Parceria condicionada à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito para toda contratação com terceiro setor. | Legislação específica (cooperativa não se confunde com terceiro setor). | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente os fundamentos constitucionais: a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e permite tratamento diferenciado para cooperativas (como pequenas empresas). Tais princípios autorizam a parceria com cooperativa de agricultura familiar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF não estabelece tratamento preferencial a empresas de capital nacional; o inciso IX do art. 170 trata do porte da empresa, não da nacionalidade. A parceria com cooperativas não fica restrita à ausência de empresas nacionais interessadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A livre concorrência não impede tratamento diferenciado a certos segmentos – a própria CF excepciona o tratamento favorecido às pequenas empresas. Ademais, a contratação não demanda autorização legislativa específica apenas por envolver cooperativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não é exigência de todos os contratos públicos a adequação ao Plano Diretor; essa é uma exigência específica para políticas urbanas. As diretrizes orçamentárias sim, mas a afirmação generaliza indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A demonstração de relevante interesse coletivo não é requisito universal para toda contratação com entidades do terceiro setor. Além disso, cooperativa não se confunde necessariamente com entidade do terceiro setor, e a legislação específica de cooperativas possui regras próprias.