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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FURB 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg497429
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Cirurgião Dentista Bucomaxilofacial
A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
  1. AEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
  2. BCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
  3. CDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
  4. DPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
  5. ERestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
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GabaritoA — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria com cooperativa e a ordem econômica constitucional

Gabarito: letra A. A parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar, encontra respaldo nos princípios da ordem econômica constitucional, especialmente na valorização do trabalho humano (art. 170, caput) e no tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, que se estende às cooperativas por sua natureza associativa (art. 170, IX). A seguir, analisa-se cada alternativa.

Art. 170CF/88

Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Embora o dispositivo mencione "empresas de pequeno porte", as cooperativas, por sua relevância social e econômica, também são destinatárias de tratamento favorecido, conforme diversos outros preceitos constitucionais (art. 174, §2º, art. 146, III, d, etc.).

Ordem econômica (art. 170)
  • 1Fundamentos
    • Valorização do trabalho humano
    • Livre iniciativa
  • 2Fins
    • Existência digna
    • Justiça social
  • 3Princípios
    • Tratamento favorecido
      • Empresas de pequeno porte
      • Cooperativas (por analogia)
    • Função social
    • Redução de desigualdades
    • Desenvolvimento local
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a parceria se baseia nos princípios da ordem econômica, que valorizam o trabalho humano e preveem tratamento favorecido para cooperativas (por analogia ao inciso IX do art. 170). A contratação com cooperativas de agricultura familiar promove a função social, a redução de desigualdades e o desenvolvimento local, todos objetivos da ordem econômica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a parceria depende de demonstração de relevante interesse coletivo, requisito que seria aplicável a toda contratação pública com entidades do terceiro setor. Não há tal exigência genérica no ordenamento. A contratação com cooperativas segue as regras gerais de licitação (Lei 14.133/2021 ou Lei 8.666/1993), que já preveem modalidades especiais para cooperativas, mas sem necessidade de demonstração adicional de interesse coletivo. A alternativa cria um requisito inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a parceria demanda prévia autorização legislativa específica, pois a livre concorrência impediria tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial. Isso é incorreto por dois motivos: (1) a livre concorrência não impede tratamento diferenciado quando a própria Constituição o autoriza (art. 170, IX); (2) não há exigência de autorização legislativa para esse tipo de contrato. A livre concorrência deve ser conciliada com outros princípios, como a busca do pleno emprego e a redução das desigualdades.

Alternativa D — ❌ Incorreta (fora do escopo)

A parceria deve observar o Plano Diretor e as diretrizes orçamentárias, mas isso é exigência geral para todos os contratos públicos, não algo específico da parceria em questão. A assertiva é verdadeira em si, mas não responde ao que se pergunta: a compatibilidade com os princípios da ordem econômica. A banca cobra a fundamentação específica nos princípios do art. 170, não em requisitos administrativos gerais. Portanto, está incorreta como resposta à questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a parceria se restringe a hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, com tratamento preferencial a estas. Não há previsão constitucional ou legal de preferência absoluta a empresas nacionais nesse contexto. O art. 170, IX, trata de empresas de pequeno porte, sem distinção de nacionalidade. Além disso, o tratamento favorecido a cooperativas independe da existência de outras empresas. A alternativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com alternativas que parecem plausíveis, mas criam exigências inexistentes (B, C) ou desviam o foco (D) ou impõem restrições indevidas (E). Lembre-se: o art. 170 já autoriza tratamento diferenciado para pequenos empreendimentos, inclusive cooperativas, desde que respeitados os demais princípios.

Gabarito: letra A.

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