A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
APressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
BDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
CRestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
DCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
EEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
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GabaritoE — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
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A parceria municipal com cooperativa na ordem econômica
Gabarito: letra E. A parceria com cooperativa para fornecimento de alimentação escolar encontra amparo nos princípios constitucionais da ordem econômica, especialmente a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa (CF, art. 170, caput), bem como no tratamento favorecido que pode ser dispensado a cooperativas, conforme a finalidade de assegurar existência digna e justiça social. As demais alternativas impõem requisitos excessivos ou equivocados.
O art. 170 da Constituição Federal estabelece os fundamentos e princípios da ordem econômica:
Art. 170CF/88
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] Parágrafo único — É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
A parceria com cooperativa da agricultura familiar para merenda escolar está alinhada a esses princípios, pois valoriza o trabalho humano, promove a livre iniciativa e pode receber tratamento favorecido, como autorizado pela própria ordem econômica (ex.: licitações diferenciadas para agricultura familiar, Lei nº 11.947/2009).
Ordem econômica (art. 170 CF)
1Fundamentos
Valorização do trabalho humano
Livre iniciativa
2Fim
Existência digna
Justiça social
3Princípios
Livre concorrência
Tratamento favorecido
Empresas de pequeno porte
Cooperativas
4Parceria com cooperativa
Alimentação escolar
Agricultura familiar
Amparo constitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todo contrato público municipal depende de adequação ao Plano Diretor e diretrizes orçamentárias. Na verdade, a adequação ao Plano Diretor é exigida apenas para políticas urbanísticas (CF, art. 182), e as diretrizes orçamentárias são necessárias para despesas, mas não são requisito específico para todo contrato. A afirmativa é genérica e imprecisa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A livre concorrência (CF, art. 170, IV) não impede tratamento diferenciado a determinados segmentos. Pelo contrário, a própria Constituição prevê tratamento favorecido para empresas de pequeno porte (art. 170, IX) e admite políticas de fomento a cooperativas. Portanto, a parceria não demanda autorização legislativa específica só por causa da livre concorrência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há, na ordem econômica constitucional, restrição de parcerias com cooperativas apenas na ausência de empresas de capital nacional. O tratamento preferencial a empresas nacionais (CF, art. 171, revogado pela EC 6/1995) não é mais vigente. Hoje, a cooperação com cooperativas é incentivada independentemente da existência de outras empresas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exigência de "relevante interesse coletivo" não é requisito geral para toda contratação com entidades do terceiro setor. Cada modalidade de parceria tem suas próprias regras (ex.: Lei 13.019/2014 exige chamamento público e plano de trabalho, mas não necessariamente "relevante interesse coletivo" como condição genérica). A afirmativa é demasiado abrangente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A parceria com cooperativa local para alimentação escolar está em harmonia com os princípios da ordem econômica, que valorizam o trabalho humano (art. 170, caput) e a livre iniciativa. Além disso, a ordem econômica admite tratamento diferenciado para cooperativas, seja por meio de licitações exclusivas (Lei 11.947/2009, art. 14) ou pelo incentivo ao cooperativismo (CF, art. 174, § 2º — embora não transcrito, é princípio geral). Portanto, a parceria é compatível com os fundamentos constitucionais.