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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FURB 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg497447
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Cirurgião Dentista Endodontista
A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
  1. APressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
  2. BDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
  3. CRestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
  4. DCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
  5. EEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
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GabaritoE — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

A parceria municipal com cooperativa na ordem econômica

Gabarito: letra E. A parceria com cooperativa para fornecimento de alimentação escolar encontra amparo nos princípios constitucionais da ordem econômica, especialmente a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa (CF, art. 170, caput), bem como no tratamento favorecido que pode ser dispensado a cooperativas, conforme a finalidade de assegurar existência digna e justiça social. As demais alternativas impõem requisitos excessivos ou equivocados.

O art. 170 da Constituição Federal estabelece os fundamentos e princípios da ordem econômica:

Art. 170CF/88

Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] Parágrafo único — É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

A parceria com cooperativa da agricultura familiar para merenda escolar está alinhada a esses princípios, pois valoriza o trabalho humano, promove a livre iniciativa e pode receber tratamento favorecido, como autorizado pela própria ordem econômica (ex.: licitações diferenciadas para agricultura familiar, Lei nº 11.947/2009).

Ordem econômica (art. 170 CF)
  • 1Fundamentos
    • Valorização do trabalho humano
    • Livre iniciativa
  • 2Fim
    • Existência digna
    • Justiça social
  • 3Princípios
    • Livre concorrência
    • Tratamento favorecido
      • Empresas de pequeno porte
      • Cooperativas
  • 4Parceria com cooperativa
    • Alimentação escolar
    • Agricultura familiar
    • Amparo constitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todo contrato público municipal depende de adequação ao Plano Diretor e diretrizes orçamentárias. Na verdade, a adequação ao Plano Diretor é exigida apenas para políticas urbanísticas (CF, art. 182), e as diretrizes orçamentárias são necessárias para despesas, mas não são requisito específico para todo contrato. A afirmativa é genérica e imprecisa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A livre concorrência (CF, art. 170, IV) não impede tratamento diferenciado a determinados segmentos. Pelo contrário, a própria Constituição prevê tratamento favorecido para empresas de pequeno porte (art. 170, IX) e admite políticas de fomento a cooperativas. Portanto, a parceria não demanda autorização legislativa específica só por causa da livre concorrência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há, na ordem econômica constitucional, restrição de parcerias com cooperativas apenas na ausência de empresas de capital nacional. O tratamento preferencial a empresas nacionais (CF, art. 171, revogado pela EC 6/1995) não é mais vigente. Hoje, a cooperação com cooperativas é incentivada independentemente da existência de outras empresas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exigência de "relevante interesse coletivo" não é requisito geral para toda contratação com entidades do terceiro setor. Cada modalidade de parceria tem suas próprias regras (ex.: Lei 13.019/2014 exige chamamento público e plano de trabalho, mas não necessariamente "relevante interesse coletivo" como condição genérica). A afirmativa é demasiado abrangente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A parceria com cooperativa local para alimentação escolar está em harmonia com os princípios da ordem econômica, que valorizam o trabalho humano (art. 170, caput) e a livre iniciativa. Além disso, a ordem econômica admite tratamento diferenciado para cooperativas, seja por meio de licitações exclusivas (Lei 11.947/2009, art. 14) ou pelo incentivo ao cooperativismo (CF, art. 174, § 2º — embora não transcrito, é princípio geral). Portanto, a parceria é compatível com os fundamentos constitucionais.

Gabarito: letra E

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