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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FURB 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg497466
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Cirurgião Dentista Odontopediatra
A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
  1. APressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
  2. BCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
  3. CDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
  4. DRestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
  5. EEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
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GabaritoE — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compatibilidade de parceria com cooperativa à luz da ordem econômica

Gabarito: letra E. A parceria com cooperativa de agricultura familiar para alimentação escolar encontra respaldo nos princípios constitucionais da ordem econômica, especialmente na valorização do trabalho humano e no tratamento favorecido a pequenos empreendimentos, conforme o art. 170 da CF/88. As demais alternativas impõem requisitos inexistentes ou distorcem o ordenamento.

A banca testa o conhecimento dos princípios do art. 170 da Constituição Federal, que fundamentam a atividade econômica. O caput e o inciso IX são centrais:

Art. 170CF/88

Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

A valorização do trabalho humano (caput) e o tratamento favorecido (inciso IX) autorizam medidas que estimulem cooperativas e a agricultura familiar, desde que não afrontem outros princípios, como a livre concorrência (inciso IV). A assertiva E capta exatamente esse respaldo.

Alternativa

Afirmação central

Fundamento jurídico

Compatibilidade com a ordem econômica (art. 170 CF)

A

Exige adequação ao Plano Diretor e diretrizes orçamentárias para todo contrato público.

Plano Diretor (urbano) e LDO (planejamento geral).

❌ Imprecisa: não é requisito universal para contratos de parceria com cooperativas.

B

Condiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo para toda contratação com terceiro setor.

Lei 14.133/2021 (dispensa de licitação para agricultura familiar).

❌ Incorreta: a lei dispensa essa demonstração prévia em hipóteses específicas.

C

Exige prévia autorização legislativa, pois a livre concorrência veda tratamento diferenciado.

Art. 170, IV (livre concorrência) e IX (tratamento favorecido).

❌ Incorreta: a CF autoriza tratamento diferenciado a pequenos empreendimentos.

D

Restringe-se a casos sem empresas de capital nacional interessadas.

Art. 170, IX (favorecimento a empresas de pequeno porte).

❌ Incorreta: o favorecimento não depende da ausência de empresas nacionais.

E

Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica (valorização do trabalho e tratamento favorecido).

Art. 170, caput e inciso IX.

✅ Correta: a parceria é compatível com os fundamentos constitucionais.

1Fundamentos
Valorização do trabalho humano
Livre iniciativa
2Princípios
Tratamento favorecido a pequeno porte
Livre concorrência
Justiça social
3Aplicação
Cooperativas
Agricultura familiar
Alimentação escolar
Ordem econômica (art. 170 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Ordem econômica (art. 170 CF): Fundamentos (Valorização do trabalho humano, Livre iniciativa); Princípios (Tratamento favorecido a pequeno porte, Livre concorrência, Justiça social); Aplicação (Cooperativas, Agricultura familiar, Alimentação escolar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias não é exigência universal para todos os contratos públicos; o Plano Diretor é voltado ao desenvolvimento urbano, e as diretrizes orçamentárias são requisitos gerais de planejamento, mas não específicos para essa parceria. A afirmação é generalizante e imprecisa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A demonstração de relevante interesse coletivo não é requisito obrigatório para toda contratação com terceiro setor. A parceria com cooperativa pode se beneficiar de dispensa de licitação (Lei 14.133/2021, art. 75, III, para agricultura familiar), que dispensa tal demonstração prévia, bastando o atendimento das condições legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A livre concorrência não impede tratamento diferenciado; a própria Constituição prevê exceções, como o tratamento favorecido a pequenas empresas (art. 170, IX). Autorização legislativa específica não é necessária para toda parceria – a lei geral já autoriza contratações com cooperativas (Lei 14.133/2021, art. 75).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há restrição às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional. A ordem econômica não estabelece preferência absoluta a empresas nacionais nesse contexto. A regra é a livre concorrência, com estímulo ao cooperativismo (art. 174, § 2º, CF), e não uma reserva de mercado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A parceria está alinhada com a valorização do trabalho humano (agricultura familiar) e o tratamento favorecido a cooperativas (como pequenos empreendimentos), princípios expressos no art. 170, caput e inciso IX. A Constituição incentiva o cooperativismo e a dignidade do trabalho, respaldando a contratação.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D inverte a lógica: a ordem econômica não privilegia empresas nacionais em detrimento de cooperativas; pelo contrário, estimula o cooperativismo como forma de inclusão produtiva. Não caia na armadilha de achar que a preferência por capital nacional é regra geral.

Gabarito: letra E.

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