A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
AEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
BRestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
CDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
DPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
ECondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
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GabaritoA — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
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Parceria com cooperativa e ordem econômica constitucional
Gabarito: letra A. A parceria para fornecimento de alimentação escolar por cooperativa de agricultura familiar encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, especialmente na valorização do trabalho humano (fundamento) e no tratamento favorecido para pequenos empreendimentos, como cooperativas, previsto no art. 170, IX, da CF. A alternativa A é a única que harmoniza com os fundamentos constitucionais.
A questão testa a aplicação dos princípios da ordem econômica (CF, art. 170) a uma situação concreta. A valorização do trabalho humano e a livre iniciativa são bases; o inciso IX determina tratamento favorecido para empresas de pequeno porte, categoria que inclui cooperativas de agricultura familiar. Vejamos o dispositivo:
Art. 170CF/88
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Alternativa
Respaldo na Ordem Econômica
Fundamento Constitucional
Compatibilidade com a Parceria
A
Sim
Art. 170, caput e inciso IX
✅ Correta
B
Não
Inexistente
❌ Incorreta
C
Não
Art. 170, IV (não absoluto)
❌ Incorreta
D
Parcial
Exigência genérica
❌ Incorreta
E
Parcial
Exigência genérica
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que a parceria encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas (como pequeno empreendimento) e valorização do trabalho humano (art. 170, caput e IX). A agricultura familiar e as cooperativas são expressamente incentivadas pela ordem econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a parceria só seria possível se não houvesse empresas de capital nacional interessadas. Não existe tratamento preferencial constitucional para empresas de capital nacional em detrimento de cooperativas. O art. 170 não estabelece essa hierarquia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega necessidade de autorização legislativa específica e que a livre concorrência impede tratamento diferenciado. A livre concorrência (art. 170, IV) não é absoluta; comporta exceções, como o próprio tratamento favorecido para pequenas empresas (IX). Além disso, a parceria com cooperativa não exige autorização legislativa especial (salvo se houver lei local exigindo, mas não é o caso geral).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a parceria pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos públicos. Embora contratos públicos devam observar o PPA e a LDO, a assertiva é imprecisa: a questão não trata especificamente de adequação orçamentária, e o Plano Diretor (Lei 10.257/2001) não é exigível para contratos de fornecimento de alimentos. A banca quer o fundamento na ordem econômica, não em regras orçamentárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a parceria à demonstração de relevante interesse coletivo, como regra geral para contratações com terceiro setor. Essa exigência decorre da Lei 13.019/2014 (MROSC), mas cooperativas não se enquadram necessariamente como organizações da sociedade civil (OSC) para fins dessa lei. Ademais, a parceria com cooperativa para alimentação escolar encontra amparo direto na ordem econômica, sem necessidade de demonstração especial.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os incisos do art. 170 da CF, principalmente os fundamentos (caput) e o tratamento favorecido para pequenas empresas (IX). A banca costuma cobrar a compatibilidade de atos administrativos com esses princípios – atente para a valorização do trabalho humano e o incentivo a cooperativas.