A ordem econômica constitucional e as parcerias com cooperativas
Gabarito: letra C. A parceria com cooperativa para alimentação escolar encontra amparo nos princípios da ordem econômica da Constituição Federal, especialmente na valorização do trabalho humano e no tratamento favorecido a pequenos empreendimentos, categoria em que se inserem as cooperativas (Art. 170, caput e inciso IX, CF).
A questão cobra o conhecimento dos fundamentos e princípios da ordem econômica previstos no Art. 170 da CF. A banca testa a capacidade de identificar que o tratamento diferenciado a cooperativas é compatível com a ordem econômica, desde que respeitados os demais princípios.
Art. 170CF/88
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que toda contratação municipal exige adequação ao Plano Diretor e diretrizes orçamentárias é exagerada. O Plano Diretor é instrumento de política urbana (Art. 182, CF) e não se aplica a todo e qualquer contrato. A exigência de previsão orçamentária é geral, mas a alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condicionar a parceria à demonstração de "relevante interesse coletivo" não é um requisito geral da ordem econômica. Esse conceito aparece em outros contextos (como OSCIPs), mas não é princípio constitucional da ordem econômica aplicável a toda contratação com terceiro setor.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O Art. 170 da CF consagra a valorização do trabalho humano e o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte. As cooperativas, especialmente as de agricultura familiar, são formas de organização do trabalho que se beneficiam desse princípio, promovendo a justiça social e o desenvolvimento local. A parceria para alimentação escolar se insere nesse contexto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A livre concorrência (Art. 170, IV) não impede tratamento diferenciado; o próprio inciso IX do mesmo artigo autoriza tratamento favorecido para pequenas empresas. Além disso, não há exigência de autorização legislativa específica para toda parceria com cooperativa — essa exigência é exceção, não regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há na Constituição tratamento preferencial a empresas de capital nacional. O princípio é de igualdade concorrencial. A alternativa cria um requisito inexistente.
Gabarito: letra C.