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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FURB 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg497503
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Cirurgião Dentista Radiologista
A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
  1. APressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
  2. BCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
  3. CEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
  4. DDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
  5. ERestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
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GabaritoC — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

A ordem econômica constitucional e as parcerias com cooperativas

Gabarito: letra C. A parceria com cooperativa para alimentação escolar encontra amparo nos princípios da ordem econômica da Constituição Federal, especialmente na valorização do trabalho humano e no tratamento favorecido a pequenos empreendimentos, categoria em que se inserem as cooperativas (Art. 170, caput e inciso IX, CF).

A questão cobra o conhecimento dos fundamentos e princípios da ordem econômica previstos no Art. 170 da CF. A banca testa a capacidade de identificar que o tratamento diferenciado a cooperativas é compatível com a ordem econômica, desde que respeitados os demais princípios.

Art. 170CF/88

Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que toda contratação municipal exige adequação ao Plano Diretor e diretrizes orçamentárias é exagerada. O Plano Diretor é instrumento de política urbana (Art. 182, CF) e não se aplica a todo e qualquer contrato. A exigência de previsão orçamentária é geral, mas a alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condicionar a parceria à demonstração de "relevante interesse coletivo" não é um requisito geral da ordem econômica. Esse conceito aparece em outros contextos (como OSCIPs), mas não é princípio constitucional da ordem econômica aplicável a toda contratação com terceiro setor.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O Art. 170 da CF consagra a valorização do trabalho humano e o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte. As cooperativas, especialmente as de agricultura familiar, são formas de organização do trabalho que se beneficiam desse princípio, promovendo a justiça social e o desenvolvimento local. A parceria para alimentação escolar se insere nesse contexto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A livre concorrência (Art. 170, IV) não impede tratamento diferenciado; o próprio inciso IX do mesmo artigo autoriza tratamento favorecido para pequenas empresas. Além disso, não há exigência de autorização legislativa específica para toda parceria com cooperativa — essa exigência é exceção, não regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há na Constituição tratamento preferencial a empresas de capital nacional. O princípio é de igualdade concorrencial. A alternativa cria um requisito inexistente.

Gabarito: letra C.

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