Cirurgião Dentista de Atendimento APNE - (Pacientes com Necessidades Especiais)
A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
ADemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
BEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
CRestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
DCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
EPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
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GabaritoB — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
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A parceria municipal com cooperativa na ordem econômica
Gabarito: letra B. A parceria com cooperativa para fornecimento de alimentação escolar encontra respaldo nos princípios da ordem econômica constitucional, que preveem a valorização do trabalho humano e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte (CF, art. 170, caput e inciso IX). Embora o texto constitucional não mencione literalmente "cooperativas", estas se inserem no conceito de pequenos empreendimentos e são abrangidas pela valorização do trabalho, fundamento da ordem econômica.
Art. 170CF/88
Art. 170 — "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."
A alternativa B está correta ao afirmar que a parceria encontra respaldo nesses princípios. As demais alternativas apresentam erros:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que seria necessária prévia autorização legislativa e que a livre concorrência impede tratamento diferenciado. Isso é falso: a própria Constituição permite tratamento favorecido a pequenas empresas (inciso IX), e a parceria com cooperativa não depende de lei específica para cada contrato, mas sim de procedimento licitatório adequado (Lei 14.133/2021), não se exigindo autorização legislativa para cada parceria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a parceria se restringe a casos sem empresas de capital nacional interessadas. Não há tal restrição na Constituição; o tratamento favorecido para cooperativas não depende da ausência de outras empresas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a parceria à demonstração de relevante interesse coletivo. Embora contratações públicas exijam interesse público, não é um requisito extra para cooperativas especificamente. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que pressupõe adequação ao Plano Diretor e diretrizes orçamentárias. Embora esses requisitos sejam aplicáveis a contratos públicos em geral, a questão pergunta especificamente sobre a compatibilidade com os princípios da ordem econômica, e a alternativa E não aborda esse aspecto, sendo uma afirmação genérica e não a correta para o que se pede.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao não mencionar cooperativas no art. 170, mas o tratamento favorecido a empresas de pequeno porte abrange as cooperativas, especialmente na agricultura familiar. Além disso, a valorização do trabalho humano é fundamento da ordem econômica, dando amparo à parceria.