A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
ARestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
BCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
CPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
DEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
EDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
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GabaritoD — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
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Parceria com cooperativa e princípios da ordem econômica
Gabarito: letra D. A parceria com cooperativa para alimentação escolar encontra respaldo no art. 170 da Constituição Federal, que funda a ordem econômica na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, além de prever, entre seus princípios, o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte (inciso IX) – categoria em que se enquadram as cooperativas. As demais alternativas impõem restrições ou exigências inexistentes no texto constitucional.
A banca cobra o conhecimento dos fundamentos e princípios da ordem econômica (art. 170, caput e incisos) e sua aplicação a parcerias com cooperativas. O dispositivo constitucional é claro:
Art. 170CF/88
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
As cooperativas, por sua natureza e porte, enquadram-se nesse tratamento favorecido, além de estarem alinhadas com a valorização do trabalho humano.
Ordem econômica (art. 170 CF)
1Fundamentos
Valorização do trabalho humano
Livre iniciativa
2Fim
Existência digna
Justiça social
3Princípios
Livre concorrência
Isonomia
Tratamento favorecido
Empresas de pequeno porte
Cooperativas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a parceria se restringe a hipóteses de inexistência de empresas de capital nacional interessadas. Não há tal restrição no art. 170; o princípio do tratamento favorecido para pequenas empresas (e cooperativas) não é condicionado à ausência de empresas de capital nacional. A livre concorrência e a isonomia não criam essa hierarquia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a parceria à demonstração de relevante interesse coletivo como requisito geral para todas as contratações com entidades do terceiro setor. O art. 170 não impõe esse requisito específico; a parceria é compatível com os princípios econômicos independentemente dessa demonstração, que pode ser exigida por outras normas infraconstitucionais, mas não pela ordem econômica constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pressupõe adequação ao Plano Diretor e diretrizes orçamentárias como exigência extensível a todos os contratos públicos. Embora o planejamento orçamentário seja relevante (art. 167, CF), ele não é um princípio da ordem econômica tratado no art. 170. A questão é especificamente sobre compatibilidade com os princípios da atividade econômica, e não sobre requisitos orçamentários genéricos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A parceria encontra respaldo nos princípios da ordem econômica que preveem tratamento favorecido para cooperativas (inseridas no conceito de empresas de pequeno porte – inciso IX) e valorização do trabalho humano (caput do art. 170). A alimentação escolar com produtos da agricultura familiar reforça esse alinhamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial, exigindo autorização legislativa específica. A livre concorrência (inciso IV) não proíbe tratamento diferenciado; ao contrário, o próprio art. 170, IX, determina tratamento favorecido para pequenas empresas. Esse tratamento é constitucional e não demanda autorização legislativa casuística para cada parceria.
Conclusão: A parceria com cooperativa local para alimentação escolar é compatível com a ordem econômica constitucional, especialmente pelos princípios da valorização do trabalho humano e do tratamento favorecido para pequenos empreendimentos (cooperativas). Gabarito: letra D.