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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FURB 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg497542
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Coordenador Pedagógico
A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
  1. ARestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
  2. BCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
  3. CPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
  4. DEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
  5. EDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
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GabaritoD — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria com cooperativa e princípios da ordem econômica

Gabarito: letra D. A parceria com cooperativa para alimentação escolar encontra respaldo no art. 170 da Constituição Federal, que funda a ordem econômica na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, além de prever, entre seus princípios, o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte (inciso IX) – categoria em que se enquadram as cooperativas. As demais alternativas impõem restrições ou exigências inexistentes no texto constitucional.

A banca cobra o conhecimento dos fundamentos e princípios da ordem econômica (art. 170, caput e incisos) e sua aplicação a parcerias com cooperativas. O dispositivo constitucional é claro:

Art. 170CF/88

Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

As cooperativas, por sua natureza e porte, enquadram-se nesse tratamento favorecido, além de estarem alinhadas com a valorização do trabalho humano.

Ordem econômica (art. 170 CF)
  • 1Fundamentos
    • Valorização do trabalho humano
    • Livre iniciativa
  • 2Fim
    • Existência digna
    • Justiça social
  • 3Princípios
    • Livre concorrência
    • Isonomia
    • Tratamento favorecido
      • Empresas de pequeno porte
      • Cooperativas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a parceria se restringe a hipóteses de inexistência de empresas de capital nacional interessadas. Não há tal restrição no art. 170; o princípio do tratamento favorecido para pequenas empresas (e cooperativas) não é condicionado à ausência de empresas de capital nacional. A livre concorrência e a isonomia não criam essa hierarquia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a parceria à demonstração de relevante interesse coletivo como requisito geral para todas as contratações com entidades do terceiro setor. O art. 170 não impõe esse requisito específico; a parceria é compatível com os princípios econômicos independentemente dessa demonstração, que pode ser exigida por outras normas infraconstitucionais, mas não pela ordem econômica constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pressupõe adequação ao Plano Diretor e diretrizes orçamentárias como exigência extensível a todos os contratos públicos. Embora o planejamento orçamentário seja relevante (art. 167, CF), ele não é um princípio da ordem econômica tratado no art. 170. A questão é especificamente sobre compatibilidade com os princípios da atividade econômica, e não sobre requisitos orçamentários genéricos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A parceria encontra respaldo nos princípios da ordem econômica que preveem tratamento favorecido para cooperativas (inseridas no conceito de empresas de pequeno porte – inciso IX) e valorização do trabalho humano (caput do art. 170). A alimentação escolar com produtos da agricultura familiar reforça esse alinhamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial, exigindo autorização legislativa específica. A livre concorrência (inciso IV) não proíbe tratamento diferenciado; ao contrário, o próprio art. 170, IX, determina tratamento favorecido para pequenas empresas. Esse tratamento é constitucional e não demanda autorização legislativa casuística para cada parceria.

Conclusão: A parceria com cooperativa local para alimentação escolar é compatível com a ordem econômica constitucional, especialmente pelos princípios da valorização do trabalho humano e do tratamento favorecido para pequenos empreendimentos (cooperativas). Gabarito: letra D.

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