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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FURB 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg497564
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro(a)
A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
  1. ADemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
  2. BEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
  3. CCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
  4. DRestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
  5. EPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
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GabaritoB — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

A Ordem Econômica Constitucional e a Parceria com Cooperativas

Gabarito: Letra B. A parceria com cooperativa para alimentação escolar encontra respaldo na Constituição, que valoriza o trabalho humano (art. 170, caput) e prevê tratamento favorecido às empresas de pequeno porte (art. 170, IX) — princípios que se aplicam às cooperativas, conforme jurisprudência e doutrina. A livre concorrência não é absoluta e admite exceções em prol do desenvolvimento social.

A questão testa a compreensão dos princípios da ordem econômica (CF, art. 170) e sua aplicação a contratações públicas com cooperativas. O enunciado descreve uma parceria lícita, desde que observados os ditames da justiça social e a valorização do trabalho.

Art. 170CF/88

Art. 170 — Constituição Federal: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] IV — livre concorrência; [...] IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."

Alternativa

Descrição

Compatibilidade com a Ordem Econômica (Art. 170 CF)

Fundamento do Erro/Acerto

A

Exige autorização legislativa prévia, pois a livre concorrência impede tratamento diferenciado.

❌ Incorreta

A livre concorrência (art. 170, IV) não é absoluta; o próprio art. 170, IX, autoriza tratamento favorecido a pequenas empresas (incluindo cooperativas).

B

Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica (valorização do trabalho humano e tratamento favorecido a cooperativas).

✅ Correta (Gabarito)

A parceria se alinha ao caput (valorização do trabalho humano) e ao inciso IX (tratamento favorecido a pequenos empreendimentos) do art. 170.

C

Condiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito geral para contratos com terceiro setor.

❌ Incorreta

Não há exigência genérica de "relevante interesse coletivo" no art. 170 para contratos com cooperativas.

D

Restringe-se a casos sem empresas de capital nacional interessadas, devido ao tratamento preferencial a estas.

❌ Incorreta

O tratamento preferencial do art. 170, IX, é para pequenas empresas (incluindo cooperativas), não para empresas de capital nacional.

E

Pressupõe adequação ao Plano Diretor e diretrizes orçamentárias, exigência extensível a todos os contratos públicos.

❌ Incorreta

Embora contratos públicos devam observar o orçamento, a questão específica é sobre os princípios da ordem econômica (art. 170), não sobre requisitos formais genéricos.

Ordem econômica (art. 170 CF)
  • 1Fundamentos
    • Valorização do trabalho humano
    • Livre iniciativa
  • 2Fim
    • Existência digna
    • Justiça social
  • 3Princípios
    • Livre concorrência (IV)
      • Não é absoluta
      • Admite exceções sociais
    • Tratamento favorecido (IX)
      • Pequenas empresas
      • Cooperativas (por extensão)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a parceria demanda autorização legislativa específica porque a livre concorrência impede tratamento diferenciado. Erro: a livre concorrência (art. 170, IV) não veda diferenciações; ao contrário, o próprio art. 170, IX, autoriza tratamento favorecido a pequenas empresas (e cooperativas se enquadram). Não há necessidade de autorização legislativa para cada parceria, desde que respeitada a lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A parceria encontra respaldo nos princípios da ordem econômica: a valorização do trabalho humano (caput) e o tratamento favorecido a pequenos empreendimentos (art. 170, IX). Cooperativas, por sua natureza, promovem o trabalho humano e a agricultura familiar, alinhando-se à redução das desigualdades (art. 170, VII).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a parceria à demonstração de relevante interesse coletivo, como requisito geral para contratos com terceiro setor. Erro: não há tal exigência genérica no art. 170. Cada modalidade de contratação tem suas regras próprias; o terceiro setor não se submete a um requisito único de "relevante interesse coletivo".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a parceria só é possível se não houver empresas de capital nacional interessadas, com base em tratamento preferencial. Erro: não existe essa restrição no art. 170. O princípio é de livre iniciativa, e o favorecimento a cooperativas não depende da ausência de outros interessados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a parceria pressupõe adequação ao Plano Diretor e diretrizes orçamentárias, exigência extensível a todos os contratos públicos. Erro: embora contratos públicos devam observar o orçamento e o planejamento, a questão específica é sobre a compatibilidade com os princípios da ordem econômica, não sobre requisitos formais de licitação ou planejamento urbano.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A usa a livre concorrência como obstáculo, quando ela é, na verdade, um princípio limitado por outros valores constitucionais. O candidato pode confundir livre concorrência com vedação absoluta a diferenciações, mas o próprio texto constitucional excepciona o tratamento favorecido a pequenas empresas e cooperativas.

Conclusão: A parceria com cooperativa para alimentação escolar é compatível com a ordem econômica constitucional, que privilegia a valorização do trabalho e permite tratamento favorecido a pequenos empreendimentos. Gabarito: letra B.

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