A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
ADemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
BEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
CCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
DRestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
EPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
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GabaritoB — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
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A Ordem Econômica Constitucional e a Parceria com Cooperativas
Gabarito: Letra B. A parceria com cooperativa para alimentação escolar encontra respaldo na Constituição, que valoriza o trabalho humano (art. 170, caput) e prevê tratamento favorecido às empresas de pequeno porte (art. 170, IX) — princípios que se aplicam às cooperativas, conforme jurisprudência e doutrina. A livre concorrência não é absoluta e admite exceções em prol do desenvolvimento social.
A questão testa a compreensão dos princípios da ordem econômica (CF, art. 170) e sua aplicação a contratações públicas com cooperativas. O enunciado descreve uma parceria lícita, desde que observados os ditames da justiça social e a valorização do trabalho.
Art. 170CF/88
Art. 170 — Constituição Federal: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] IV — livre concorrência; [...] IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."
Alternativa
Descrição
Compatibilidade com a Ordem Econômica (Art. 170 CF)
Fundamento do Erro/Acerto
A
Exige autorização legislativa prévia, pois a livre concorrência impede tratamento diferenciado.
❌ Incorreta
A livre concorrência (art. 170, IV) não é absoluta; o próprio art. 170, IX, autoriza tratamento favorecido a pequenas empresas (incluindo cooperativas).
B
Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica (valorização do trabalho humano e tratamento favorecido a cooperativas).
✅ Correta (Gabarito)
A parceria se alinha ao caput (valorização do trabalho humano) e ao inciso IX (tratamento favorecido a pequenos empreendimentos) do art. 170.
C
Condiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito geral para contratos com terceiro setor.
❌ Incorreta
Não há exigência genérica de "relevante interesse coletivo" no art. 170 para contratos com cooperativas.
D
Restringe-se a casos sem empresas de capital nacional interessadas, devido ao tratamento preferencial a estas.
❌ Incorreta
O tratamento preferencial do art. 170, IX, é para pequenas empresas (incluindo cooperativas), não para empresas de capital nacional.
E
Pressupõe adequação ao Plano Diretor e diretrizes orçamentárias, exigência extensível a todos os contratos públicos.
❌ Incorreta
Embora contratos públicos devam observar o orçamento, a questão específica é sobre os princípios da ordem econômica (art. 170), não sobre requisitos formais genéricos.
Ordem econômica (art. 170 CF)
1Fundamentos
Valorização do trabalho humano
Livre iniciativa
2Fim
Existência digna
Justiça social
3Princípios
Livre concorrência (IV)
Não é absoluta
Admite exceções sociais
Tratamento favorecido (IX)
Pequenas empresas
Cooperativas (por extensão)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a parceria demanda autorização legislativa específica porque a livre concorrência impede tratamento diferenciado. Erro: a livre concorrência (art. 170, IV) não veda diferenciações; ao contrário, o próprio art. 170, IX, autoriza tratamento favorecido a pequenas empresas (e cooperativas se enquadram). Não há necessidade de autorização legislativa para cada parceria, desde que respeitada a lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A parceria encontra respaldo nos princípios da ordem econômica: a valorização do trabalho humano (caput) e o tratamento favorecido a pequenos empreendimentos (art. 170, IX). Cooperativas, por sua natureza, promovem o trabalho humano e a agricultura familiar, alinhando-se à redução das desigualdades (art. 170, VII).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a parceria à demonstração de relevante interesse coletivo, como requisito geral para contratos com terceiro setor. Erro: não há tal exigência genérica no art. 170. Cada modalidade de contratação tem suas regras próprias; o terceiro setor não se submete a um requisito único de "relevante interesse coletivo".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a parceria só é possível se não houver empresas de capital nacional interessadas, com base em tratamento preferencial. Erro: não existe essa restrição no art. 170. O princípio é de livre iniciativa, e o favorecimento a cooperativas não depende da ausência de outros interessados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a parceria pressupõe adequação ao Plano Diretor e diretrizes orçamentárias, exigência extensível a todos os contratos públicos. Erro: embora contratos públicos devam observar o orçamento e o planejamento, a questão específica é sobre a compatibilidade com os princípios da ordem econômica, não sobre requisitos formais de licitação ou planejamento urbano.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A usa a livre concorrência como obstáculo, quando ela é, na verdade, um princípio limitado por outros valores constitucionais. O candidato pode confundir livre concorrência com vedação absoluta a diferenciações, mas o próprio texto constitucional excepciona o tratamento favorecido a pequenas empresas e cooperativas.
Conclusão: A parceria com cooperativa para alimentação escolar é compatível com a ordem econômica constitucional, que privilegia a valorização do trabalho e permite tratamento favorecido a pequenos empreendimentos. Gabarito: letra B.