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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FURB 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg497586
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico
A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
  1. ACondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
  2. BEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
  3. CPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
  4. DRestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
  5. EDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
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GabaritoB — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria com cooperativa e a ordem econômica constitucional

Gabarito: letra B. A parceria proposta encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que valorizam o trabalho humano e preveem tratamento favorecido para cooperativas, nos termos do art. 170 da Constituição Federal e de normas infraconstitucionais que incentivam a agricultura familiar e o cooperativismo.

A questão trata da compatibilidade de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e uma cooperativa de agricultura familiar com os fundamentos e princípios da ordem econômica. A premissa central é que a ordem econômica constitucional (art. 170 da CF) é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar existência digna conforme os ditames da justiça social. Dentre seus princípios, destaca-se a busca do pleno emprego e a redução das desigualdades regionais e sociais. Além disso, a Constituição estimula o cooperativismo (art. 5º, XVIII; art. 174, §2º) e confere tratamento favorecido às empresas de pequeno porte (art. 170, IX), o que se estende, por interpretação sistemática, às cooperativas, especialmente quando ligadas à agricultura familiar.

Art. 170CF/88

Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... VI — defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental ... VII — redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII — busca do pleno emprego;

IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Assim, a contratação de cooperativa para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar, está em harmonia com os princípios econômicos, promovendo o desenvolvimento local, a geração de renda e a alimentação saudável.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a parceria depende de demonstração de relevante interesse coletivo, como requisito geral para contratos com terceiro setor. Essa exigência não é constitucionalmente imposta para cooperativas, e a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) prevê contratações diretas com base no inciso III do art. 75 para cooperativas de agricultura familiar, sem tal condicionante genérico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa corretamente aponta que a parceria se alinha aos princípios da ordem econômica, que valorizam o trabalho humano e preveem tratamento favorecido a cooperativas. A Constituição, em seu art. 170, estabelece a valorização do trabalho humano como fundamento, e a legislação infraconstitucional (Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre alimentação escolar) determina que no mínimo 30% dos recursos sejam destinados à aquisição de produtos da agricultura familiar, priorizando cooperativas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a parceria pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigência extensível a todos os contratos públicos. Embora a contratação deva observar o planejamento orçamentário, essa exigência não é específica para contratos com cooperativas, e a afirmativa generaliza de forma indevida, tornando-se imprecisa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a parceria se restringe a hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado tratamento preferencial a estas. A ordem econômica não estabelece preferência absoluta de empresas nacionais sobre cooperativas; ao contrário, incentiva o cooperativismo e a agricultura familiar. A preferência constitucional (art. 170, IX) é para empresas de pequeno porte, não para todas as empresas nacionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega necessidade de prévia autorização legislativa específica porque a livre concorrência impediria tratamento diferenciado. A livre concorrência (art. 170, IV) não é absoluta e admite tratamento diferenciado para corrigir desigualdades, como o incentivo a cooperativas. Além disso, a contratação direta com cooperativas de agricultura familiar está prevista em lei (Lei nº 14.133/2021, art. 75, III), sem necessidade de autorização legislativa caso a caso.


Gabarito: letra B.

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