A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
ARestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
BDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
CEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
DPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
ECondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
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GabaritoC — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
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Parceria com Cooperativa e Ordem Econômica Municipal
Gabarito: letra C. A parceria com cooperativa para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar, encontra respaldo nos princípios da ordem econômica previstos no art. 170 da Constituição Federal, especialmente a valorização do trabalho humano e o tratamento favorecido às cooperativas.
A questão cobra a aplicação dos fundamentos e princípios da ordem econômica a uma situação concreta. O art. 170 é a espinha dorsal da matéria:
Art. 170CF/88
Constituição Federal, art. 170: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I — soberania nacional;
II — propriedade privada;
III — função social da propriedade;
IV — livre concorrência;
V — defesa do consumidor;
VI — defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII — redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII — busca do pleno emprego;
IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Embora o inciso IX mencione expressamente "empresas de pequeno porte", as cooperativas são equiparadas a essas empresas para fins de tratamento favorecido, conforme o art. 146, III, "d", da CF e a Lei Complementar 123/2006. Além disso, o caput do art. 170 já consagra a valorização do trabalho humano, que se aplica ao trabalho associado e cooperativo.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Fundamento constitucional
Inexistente; não há restrição a empresas nacionais
Incorreto; livre concorrência não impede tratamento diferenciado a cooperativas
Art. 170, caput e inciso IX c/c art. 146, III, "d" da CF e LC 123/2006
Art. 165, §2º (Plano Diretor) e LDO, mas não específico da parceria
Art. 37, XXI (licitação), mas não é requisito exclusivo do terceiro setor
Exigência principal
Inexistência de empresas nacionais interessadas
Autorização legislativa específica
Tratamento favorecido a cooperativas e valorização do trabalho humano
Adequação ao Plano Diretor e LDO
Demonstração de relevante interesse coletivo
Compatibilidade com a ordem econômica
Incompatível; restringe indevidamente a livre iniciativa
Incompatível; cria exigência não prevista
Compatível; respaldo nos princípios do art. 170
Compatível, mas é requisito genérico de todos os contratos públicos
Compatível, mas é requisito genérico de toda contratação pública
Aplicabilidade ao caso concreto
Não se aplica; não há tal condicionante
Não se aplica; não há necessidade de autorização legislativa específica
Aplica-se plenamente; cooperativa equiparada a pequena empresa
Aplica-se, mas não é específico da parceria com cooperativa
Aplica-se, mas não é específico da parceria com cooperativa
Erro principal
Cria restrição inexistente
Confunde livre concorrência com igualdade absoluta
Correta
Exigência genérica, não específica da parceria
Exigência genérica, não específica da parceria
Ordem econômica (art. 170)
1Fundamentos
Valorização do trabalho humano
Livre iniciativa
2Fins
Existência digna
Justiça social
3Princípios
Livre concorrência
Função social da propriedade
Defesa do consumidor
Defesa do meio ambiente
Redução das desigualdades
Busca do pleno emprego
Tratamento favorecido
Empresas de pequeno porte
Cooperativas (equiparadas)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a parceria se restringe a hipóteses sem empresas de capital nacional interessadas. Não há essa restrição na ordem econômica; a livre concorrência e a busca da justiça social permitem ao Poder Público optar por cooperativas mesmo quando há empresas nacionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial e que seria necessária autorização legislativa específica. A livre concorrência não é absoluta; a própria Constituição prevê tratamento favorecido a pequenas empresas e cooperativas. Além disso, a contratação pública não exige lei específica para cada parceria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que a parceria se apoia na valorização do trabalho humano e no tratamento favorecido às cooperativas, ambos princípios constitucionais. O art. 170, caput e inciso IX, amparam essa interpretação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a parceria pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, como exigência extensível a todos os contratos municipais. Embora esses instrumentos sejam obrigatórios, a questão pede análise à luz dos princípios da ordem econômica, não de requisitos formais genéricos. A alternativa desvia do foco.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a parceria à demonstração de relevante interesse coletivo, como requisito para toda contratação com terceiro setor. Esse requisito não é universal; a parceria pode ser justificada pelo fomento à agricultura familiar e ao cooperativismo, sem necessidade de demonstração específica de interesse coletivo além do já previsto na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com exigências formais (alternativas D e E) e com restrições inexistentes (A e B). O foco deve estar nos princípios constitucionais da ordem econômica, que expressamente valorizam o trabalho humano e autorizam tratamento diferenciado a cooperativas.