Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FURB 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg497647
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fonoaudiólogo
A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
  1. ARestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
  2. BDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
  3. CEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
  4. DPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
  5. ECondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria com Cooperativa e Ordem Econômica Municipal

Gabarito: letra C. A parceria com cooperativa para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar, encontra respaldo nos princípios da ordem econômica previstos no art. 170 da Constituição Federal, especialmente a valorização do trabalho humano e o tratamento favorecido às cooperativas.

A questão cobra a aplicação dos fundamentos e princípios da ordem econômica a uma situação concreta. O art. 170 é a espinha dorsal da matéria:

Art. 170CF/88

Constituição Federal, art. 170: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I — soberania nacional;

II — propriedade privada;

III — função social da propriedade;

IV — livre concorrência;

V — defesa do consumidor;

VI — defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII — redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII — busca do pleno emprego;

IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Embora o inciso IX mencione expressamente "empresas de pequeno porte", as cooperativas são equiparadas a essas empresas para fins de tratamento favorecido, conforme o art. 146, III, "d", da CF e a Lei Complementar 123/2006. Além disso, o caput do art. 170 já consagra a valorização do trabalho humano, que se aplica ao trabalho associado e cooperativo.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Fundamento constitucional

Inexistente; não há restrição a empresas nacionais

Incorreto; livre concorrência não impede tratamento diferenciado a cooperativas

Art. 170, caput e inciso IX c/c art. 146, III, "d" da CF e LC 123/2006

Art. 165, §2º (Plano Diretor) e LDO, mas não específico da parceria

Art. 37, XXI (licitação), mas não é requisito exclusivo do terceiro setor

Exigência principal

Inexistência de empresas nacionais interessadas

Autorização legislativa específica

Tratamento favorecido a cooperativas e valorização do trabalho humano

Adequação ao Plano Diretor e LDO

Demonstração de relevante interesse coletivo

Compatibilidade com a ordem econômica

Incompatível; restringe indevidamente a livre iniciativa

Incompatível; cria exigência não prevista

Compatível; respaldo nos princípios do art. 170

Compatível, mas é requisito genérico de todos os contratos públicos

Compatível, mas é requisito genérico de toda contratação pública

Aplicabilidade ao caso concreto

Não se aplica; não há tal condicionante

Não se aplica; não há necessidade de autorização legislativa específica

Aplica-se plenamente; cooperativa equiparada a pequena empresa

Aplica-se, mas não é específico da parceria com cooperativa

Aplica-se, mas não é específico da parceria com cooperativa

Erro principal

Cria restrição inexistente

Confunde livre concorrência com igualdade absoluta

Correta

Exigência genérica, não específica da parceria

Exigência genérica, não específica da parceria

Ordem econômica (art. 170)
  • 1Fundamentos
    • Valorização do trabalho humano
    • Livre iniciativa
  • 2Fins
    • Existência digna
    • Justiça social
  • 3Princípios
    • Livre concorrência
    • Função social da propriedade
    • Defesa do consumidor
    • Defesa do meio ambiente
    • Redução das desigualdades
    • Busca do pleno emprego
    • Tratamento favorecido
      • Empresas de pequeno porte
      • Cooperativas (equiparadas)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a parceria se restringe a hipóteses sem empresas de capital nacional interessadas. Não há essa restrição na ordem econômica; a livre concorrência e a busca da justiça social permitem ao Poder Público optar por cooperativas mesmo quando há empresas nacionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial e que seria necessária autorização legislativa específica. A livre concorrência não é absoluta; a própria Constituição prevê tratamento favorecido a pequenas empresas e cooperativas. Além disso, a contratação pública não exige lei específica para cada parceria.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que a parceria se apoia na valorização do trabalho humano e no tratamento favorecido às cooperativas, ambos princípios constitucionais. O art. 170, caput e inciso IX, amparam essa interpretação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a parceria pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, como exigência extensível a todos os contratos municipais. Embora esses instrumentos sejam obrigatórios, a questão pede análise à luz dos princípios da ordem econômica, não de requisitos formais genéricos. A alternativa desvia do foco.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a parceria à demonstração de relevante interesse coletivo, como requisito para toda contratação com terceiro setor. Esse requisito não é universal; a parceria pode ser justificada pelo fomento à agricultura familiar e ao cooperativismo, sem necessidade de demonstração específica de interesse coletivo além do já previsto na lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com exigências formais (alternativas D e E) e com restrições inexistentes (A e B). O foco deve estar nos princípios constitucionais da ordem econômica, que expressamente valorizam o trabalho humano e autorizam tratamento diferenciado a cooperativas.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg497647