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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FURB 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg497817
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico (Clínico Geral)
A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
  1. APressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
  2. BRestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
  3. CCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
  4. DDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
  5. EEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
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GabaritoE — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria com cooperativa e ordem econômica constitucional

Gabarito: letra E. A parceria com cooperativa para alimentação escolar encontra respaldo no art. 170 da CF, que fundamenta a ordem econômica na valorização do trabalho humano e prevê tratamento favorecido às empresas de pequeno porte, categoria que abrange as cooperativas da agricultura familiar.

Art. 170CF/88

Art. 170 — "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras..."

Ordem econômica (art. 170 CF)
  • 1Fundamentos
    • Valorização do trabalho humano
    • Livre iniciativa
  • 2Fins
    • Existência digna
    • Justiça social
  • 3Princípios
    • Livre concorrência
    • Não impede tratamento diferenciado
    • Tratamento favorecido
      • Empresas de pequeno porte
      • Cooperativas da agricultura familiar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a parceria "pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos" é excessivamente genérica. O Plano Diretor é instrumento de política urbana (art. 182, CF) e não se aplica a todo e qualquer contrato municipal. As diretrizes orçamentárias são requisitos gerais deplanejamento, mas não constituem condição específica para essa parceria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há no ordenamento jurídico a restrição de que a parceria com cooperativa só seja possível na inexistência de empresas de capital nacional interessadas. O tratamento preferencial a empresas nacionais (art. 171, CF, revogado) não subsiste, e a atual ordem econômica não condiciona a contratação de cooperativas à ausência de empresas de capital nacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A exigência de "relevante interesse coletivo" não é requisito exclusivo para contratos com entidades do terceiro setor, mas sim um princípio geral da administração pública (art. 37, CF). A parceria com cooperativa para alimentação escolar já atende ao interesse público, e a afirmação de que seria requisito aplicável a "toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor" é um exagero.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A livre concorrência (art. 170, IV) é princípio constitucional, mas não impede tratamento diferenciado a determinados segmentos quando previsto pela própria Constituição. O inciso IX do art. 170 estabelece tratamento favorecido para empresas de pequeno porte, o que inclui cooperativas. Não se exige autorização legislativa específica para cada contrato; a parceria se insere no âmbito das licitações e contratos administrativos, observadas as regras gerais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque a Constituição Federal, em seu art. 170, caput, estabelece que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Além disso, o inciso IX prevê tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, categoria que abrange as cooperativas, especialmente as de agricultura familiar. Assim, a parceria para fornecimento de alimentação escolar com cooperativa local encontra pleno respaldo nos princípios da ordem econômica constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar, na alternativa D, que a livre concorrência impede tratamento diferenciado. Na verdade, a própria Constituição prevê exceções a esse princípio, como o tratamento favorecido às pequenas empresas (art. 170, IX). Portanto, é plenamente possível conceder benefícios a cooperativas sem violar a concorrência.

Gabarito: letra E.

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