A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
APressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
BRestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
CCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
DDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
EEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
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GabaritoE — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
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Parceria com cooperativa e ordem econômica constitucional
Gabarito: letra E. A parceria com cooperativa para alimentação escolar encontra respaldo no art. 170 da CF, que fundamenta a ordem econômica na valorização do trabalho humano e prevê tratamento favorecido às empresas de pequeno porte, categoria que abrange as cooperativas da agricultura familiar.
Art. 170CF/88
Art. 170 — "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras..."
Ordem econômica (art. 170 CF)
1Fundamentos
Valorização do trabalho humano
Livre iniciativa
2Fins
Existência digna
Justiça social
3Princípios
Livre concorrência
Não impede tratamento diferenciado
Tratamento favorecido
Empresas de pequeno porte
Cooperativas da agricultura familiar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a parceria "pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos" é excessivamente genérica. O Plano Diretor é instrumento de política urbana (art. 182, CF) e não se aplica a todo e qualquer contrato municipal. As diretrizes orçamentárias são requisitos gerais deplanejamento, mas não constituem condição específica para essa parceria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há no ordenamento jurídico a restrição de que a parceria com cooperativa só seja possível na inexistência de empresas de capital nacional interessadas. O tratamento preferencial a empresas nacionais (art. 171, CF, revogado) não subsiste, e a atual ordem econômica não condiciona a contratação de cooperativas à ausência de empresas de capital nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exigência de "relevante interesse coletivo" não é requisito exclusivo para contratos com entidades do terceiro setor, mas sim um princípio geral da administração pública (art. 37, CF). A parceria com cooperativa para alimentação escolar já atende ao interesse público, e a afirmação de que seria requisito aplicável a "toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor" é um exagero.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A livre concorrência (art. 170, IV) é princípio constitucional, mas não impede tratamento diferenciado a determinados segmentos quando previsto pela própria Constituição. O inciso IX do art. 170 estabelece tratamento favorecido para empresas de pequeno porte, o que inclui cooperativas. Não se exige autorização legislativa específica para cada contrato; a parceria se insere no âmbito das licitações e contratos administrativos, observadas as regras gerais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque a Constituição Federal, em seu art. 170, caput, estabelece que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Além disso, o inciso IX prevê tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, categoria que abrange as cooperativas, especialmente as de agricultura familiar. Assim, a parceria para fornecimento de alimentação escolar com cooperativa local encontra pleno respaldo nos princípios da ordem econômica constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar, na alternativa D, que a livre concorrência impede tratamento diferenciado. Na verdade, a própria Constituição prevê exceções a esse princípio, como o tratamento favorecido às pequenas empresas (art. 170, IX). Portanto, é plenamente possível conceder benefícios a cooperativas sem violar a concorrência.