A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
AEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
BRestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
CPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
DCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
EDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
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GabaritoA — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
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Parceria entre município e cooperativa e a ordem econômica constitucional
Gabarito: letra A. A ordem econômica constitucional (CF, art. 170) está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e prevê, entre seus princípios, o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte (inciso IX). Cooperativas que atuam na agricultura familiar enquadram-se nesse contexto, de modo que a parceria para fornecimento de alimentação escolar encontra respaldo nos princípios que regem a ordem econômica.
Art. 170CF/88
Art. 170 — "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."
A banca testa o conhecimento dos fundamentos da ordem econômica e sua aplicação a parcerias com cooperativas. A seguir, analisa-se cada alternativa.
Ordem econômica (CF, art. 170)
1Fundamentos
Valorização do trabalho humano
Livre iniciativa
2Princípios
IX — Tratamento favorecido
Empresas de pequeno porte
Cooperativas (agricultura familiar)
3Aplicação
Parceria município + cooperativa
Alimentação escolar
Produtos da agricultura familiar
Respaldo constitucional
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque a ordem econômica, nos termos do art. 170 da CF, valoriza o trabalho humano e estabelece o princípio do tratamento favorecido para empresas de pequeno porte, que se estende às cooperativas (organizações baseadas no trabalho associado). A parceria com cooperativa local para alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar, alinha-se a esses princípios, especialmente ao incentivo à agricultura familiar e ao cooperativismo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a parceria só é possível na ausência de empresas de capital nacional interessadas, invocando um suposto tratamento preferencial a estas. A CF não estabelece preferência a empresas de capital nacional como princípio geral da ordem econômica (art. 170). O tratamento favorecido previsto no inciso IX é voltado a empresas de pequeno porte, independentemente da nacionalidade do capital. Portanto, a alternativa é errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a parceria pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, como exigência extensível a todos os contratos municipais. Embora contratos públicos devam observar o planejamento orçamentário (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o Plano Diretor (quando envolver uso do solo), a parceria em análise (fornecimento de alimentos) não demanda, em regra, adequação ao Plano Diretor. Além disso, a questão foca nos princípios da ordem econômica, não em requisitos gerais de contratação. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a parceria à demonstração de "relevante interesse coletivo", afirmando que tal requisito se aplica a toda contratação com entidades do terceiro setor. Esse requisito não é previsto como princípio da ordem econômica; a Lei de Licitações exige que as contratações atendam ao interesse público, mas não há um ônus específico de "demonstração de relevante interesse coletivo" para parcerias com cooperativas. Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a parceria demanda prévia autorização legislativa específica, sob o argumento de que a livre concorrência impede tratamento diferenciado. O princípio da livre concorrência (art. 170, IV) não é absoluto e admite exceções, como o próprio tratamento favorecido a pequenas empresas e cooperativas. A parceria com cooperativa pode ser realizada mediante procedimento de dispensa de licitação (quando o valor ou a natureza o permitir), sem necessidade de autorização legislativa para cada contrato. Assim, a justificativa é equivocada.
Conclusão: A alternativa A é a única que descreve corretamente o respaldo constitucional à parceria, com base na valorização do trabalho humano e no tratamento favorecido às pequenas empresas e cooperativas.