A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
AEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
BDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
CPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
DCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
ERestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
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GabaritoA — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parceria com Cooperativa e Ordem Econômica Municipal
Gabarito: letra A. A parceria com cooperativa para alimentação escolar encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, especialmente a valorização do trabalho humano e o tratamento favorecido a cooperativas, conforme a Constituição Federal (art. 170, caput e princípios).
A questão aborda a compatibilidade de uma parceria público-privada com os princípios da ordem econômica municipal. A alternativa correta é a que reconhece o respaldo constitucional para o tratamento diferenciado a cooperativas, em consonância com os fundamentos da ordem econômica.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta. A Constituição Federal, em seu art. 170, estabelece que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Além disso, o inciso IX do mesmo artigo prevê tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, e o art. 174 (não transcrito) determina o apoio ao cooperativismo. A parceria com cooperativa da agricultura familiar para merenda escolar se insere nesse contexto de valorização do trabalho e incentivo a formas associativas, sendo plenamente compatível com a ordem econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A livre concorrência (art. 170, IV) não impede tratamento diferenciado a cooperativas. A própria Constituição excepciona a livre concorrência ao autorizar incentivos a pequenas empresas e cooperativas. Além disso, a parceria não demanda autorização legislativa específica para cada contrato, bastando lei geral que autorize essa modalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exigência de adequação ao Plano Diretor não se aplica a todos os contratos públicos; o Plano Diretor é instrumento de política urbana (art. 182, CF). Já as diretrizes orçamentárias são requisitos gerais de qualquer despesa pública, mas não são exclusivas nem impõem condição específica a contratos com cooperativas. A afirmação é excessivamente genérica e incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A demonstração de relevante interesse coletivo não é requisito universal para contratações com o terceiro setor. A lei de licitações (Lei 14.133/2021, não transcrita) prevê hipóteses de dispensa e inexigibilidade que dispensam essa comprovação para cooperativas, desde que atendidos certos requisitos. A afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há restrição legal que condicione a contratação de cooperativas à ausência de empresas de capital nacional. O tratamento preferencial a empresas nacionais não é absoluto e não exclui cooperativas. A ordem econômica incentiva o cooperativismo de forma autônoma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com exigências inexistentes ou genéricas (alternativas B, C, D, E). A chave é lembrar que a Constituição valoriza o trabalho humano e apoia o cooperativismo, não sendo necessária autorização especial nem demonstração de interesse coletivo para essa parceria.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre ordem econômica, foque nos artigos 170 a 174 da CF. Decore os princípios do art. 170 e lembre-se do apoio ao cooperativismo (art. 174, §2º). Isso resolve a maioria das pegadinhas sobre tratamento diferenciado.