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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FURB 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg497958
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Neurologista
A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
  1. ACondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
  2. BRestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
  3. CEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
  4. DDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
  5. EPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
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GabaritoC — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

A parceria municipal com cooperativa na ordem econômica

Gabarito: letra C. A parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e uma cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar encontra respaldo nos princípios da ordem econômica constitucional, que incluem a valorização do trabalho humano e o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte, categoria na qual as cooperativas se inserem. O art. 170 da Constituição Federal estabelece esses fundamentos e princípios, conforme transcrito abaixo.

Art. 170CF/88

Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

A alternativa C afirma corretamente que a parceria é compatível com esses princípios, pois a valorização do trabalho humano e o tratamento favorecido a pequenos empreendimentos (que incluem cooperativas) são diretrizes da ordem econômica.

NÃO CAIA NESSA!

Embora o art. 170 não mencione literalmente "cooperativas", a expressão "empresas de pequeno porte" abrange cooperativas, especialmente quando voltadas à agricultura familiar. A banca testa se o candidato compreende que o tratamento favorecido não se limita à literalidade, mas sim ao espírito do princípio.

Aspecto Analisado

Descrição

Fundamento Constitucional

Compatibilidade com a Parceria

Valorização do Trabalho Humano

A ordem econômica deve assegurar existência digna, priorizando o trabalho sobre o capital.

Art. 170, caput, CF

A parceria com cooperativa de agricultura familiar valoriza o trabalho humano local.

Tratamento Favorecido a Pequenos Empreendimentos

Empresas de pequeno porte (incluindo cooperativas) recebem tratamento jurídico diferenciado.

Art. 170, IX, CF

A cooperativa se enquadra como pequeno empreendimento, justificando o favorecimento.

Livre Iniciativa e Concorrência

A regra é a livre concorrência, mas admite exceções para corrigir desigualdades.

Art. 170, IV e IX, CF

O tratamento favorecido não viola a concorrência, pois é exceção constitucional prevista.

Finalidade Social da Ordem Econômica

A atividade econômica deve buscar a justiça social e a redução das desigualdades.

Art. 170, caput e VII, CF

A parceria promove inclusão produtiva e desenvolvimento local.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A exigência de "relevante interesse coletivo" não é um requisito geral para contratações com entidades do terceiro setor derivado dos princípios da ordem econômica. Trata-se de condição prevista em legislação específica (ex.: Lei 13.019/2014), mas não é um princípio da ordem econômica constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ordem econômica assegura tratamento preferencial a empresas de capital nacional? O art. 170, I, prevê soberania nacional, mas não há um princípio de preferência absoluta a empresas nacionais. O tratamento favorecido do inciso IX é para empresas de pequeno porte, independentemente de capital nacional, e não impede que cooperativas sejam contratadas mesmo quando houver empresas nacionais interessadas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o art. 169 (na verdade art. 170) fundamenta a ordem econômica na valorização do trabalho humano e estabelece o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte. Cooperativas, por sua natureza, enquadram-se nesse conceito, e a parceria para alimentação escolar com produtos da agricultura familiar está alinhada com a justiça social e a redução de desigualdades (inciso VII). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A livre concorrência (inciso IV) é um princípio, mas não impede tratamento diferenciado a determinados segmentos. Pelo contrário, o próprio texto constitucional admite exceções, como o tratamento favorecido a pequenas empresas (inciso IX). Além disso, a parceria com cooperativa não demanda necessariamente autorização legislativa específica; trata-se de contrato administrativo comum, salvo se houver previsão em lei local.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias seja exigida para contratos públicos em geral, isso decorre do direito urbanístico e financeiro, não diretamente dos princípios da ordem econômica questionados. A questão pede a compatibilidade com os fundamentos e princípios da atividade econômica, e não com normas de planejamento orçamentário.

Gabarito: letra C.

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