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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FURB 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg497978
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Neuropediatra
A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
  1. ARestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
  2. BCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
  3. CPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
  4. DDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
  5. EEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
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GabaritoE — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

A parceria municipal com cooperativa na ordem econômica

Gabarito: letra E. A parceria com cooperativa para fornecimento de alimentação escolar encontra respaldo nos princípios constitucionais da ordem econômica, especialmente a valorização do trabalho humano (fundamento) e o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte, que abrange cooperativas da agricultura familiar. O art. 170 da Constituição Federal elenca tais princípios.

A questão testa o conhecimento dos princípios da ordem econômica e a possibilidade de tratamento diferenciado a determinados segmentos, como as cooperativas, desde que em conformidade com a Constituição. O gabarito oficial é a letra E.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a parceria se restringe a hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial a estas. Não há tal restrição na ordem econômica constitucional. O tratamento favorecido previsto no art. 170, IX é para empresas de pequeno porte, independentemente de capital nacional, e cooperativas não se enquadram nessa limitação. A livre concorrência não impede a contratação de cooperativas quando vantajosa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a parceria à demonstração de relevante interesse coletivo como requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor. Embora o interesse coletivo seja um vetor nas contratações públicas, a Constituição não exige esse requisito específico para a parceria com cooperativas. O fundamento está nos princípios da ordem econômica, não em uma exigência genérica de "relevante interesse coletivo".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias como exigências extensíveis a todos os contratos públicos. Embora a Administração deva observar o planejamento e o orçamento, isso não é um requisito específico ou impeditivo para a parceria em questão. A questão não trata de exigências formais de todos os contratos, mas sim da compatibilidade com a ordem econômica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Demanda prévia autorização legislativa específica, argumentando que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial. A livre concorrência (art. 170, IV) não é absoluta: a própria Constituição prevê tratamento favorecido para empresas de pequeno porte (inciso IX). Portanto, o tratamento diferenciado é constitucionalmente permitido, e não há necessidade de autorização legislativa específica para cada contratação, a não ser que a lei local exija. A contratação direta com cooperativas pode ocorrer nos termos da lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a parceria encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano. O caput do art. 170 estabelece que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. O inciso IX determina tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, o que se estende às cooperativas de agricultura familiar, que são pequenos empreendimentos. Assim, a parceria é compatível com a ordem econômica constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ausência de menção literal a "cooperativas" no art. 170. No entanto, a valorização do trabalho humano e o tratamento favorecido para pequenas empresas abrangem as cooperativas de agricultura familiar. Além disso, a livre concorrência não impede o tratamento diferenciado previsto na própria Constituição.

Gabarito: letra E

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