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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FURB 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg498001
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Ortopedista
A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
  1. ARestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
  2. BPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
  3. CEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
  4. DCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
  5. EDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
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GabaritoC — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria com Cooperativa e Ordem Econômica Municipal

Gabarito: letra C. A parceria com cooperativa para fornecimento de alimentação escolar utilizando produtos da agricultura familiar encontra respaldo nos princípios da ordem econômica constitucional, que valorizam o trabalho humano e permitem tratamento favorecido a cooperativas como forma de justiça social (CF, art. 170, caput e incisos). A alternativa C é a única que reflete corretamente essa compatibilidade.

A questão exige conhecimento dos princípios da ordem econômica previstos no art. 170 da Constituição Federal. O caput estabelece que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Entre os princípios, destaca-se a busca do pleno emprego (inciso VIII) e a redução das desigualdades regionais e sociais (inciso VII), que fundamentam o estímulo a cooperativas e à agricultura familiar. Embora o art. 170, IX, trate de tratamento favorecido a empresas de pequeno porte, as cooperativas também são beneficiadas por políticas públicas, conforme outros dispositivos constitucionais (art. 5º, XVIII; art. 174, §3º; art. 187, §4º). A Lei Orgânica Municipal, por sua vez, pode detalhar esse tratamento.

Art. 170CF/88

Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VII — redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII — busca do pleno emprego;

IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Alternativa

Descrição

Fundamento

Correção

A

Restringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.

Suposto tratamento preferencial a empresas de capital nacional

❌ Incorreta — A ordem econômica não estabelece preferência a empresas de capital nacional; a livre concorrência (CF, art. 170, IV) veda discriminações arbitrárias.

B

Pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.

Exigências formais de planejamento e orçamento

❌ Incorreta — Embora a adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias seja relevante, não é exigência extensível a todos os contratos públicos, e sim a licitações e contratos administrativos em geral (Lei 8.666/93 e Lei 14.133/21).

C

Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

CF, art. 170, caput e incisos (valorização do trabalho humano, justiça social, pleno emprego, redução de desigualdades)

✅ Correta — A parceria com cooperativa para alimentação escolar com produtos da agricultura familiar é compatível com os princípios da ordem econômica, que permitem tratamento favorecido a cooperativas (CF, art. 5º, XVIII; art. 174, §3º; art. 187, §4º).

D

Condiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.

Requisito de relevante interesse coletivo

❌ Incorreta — O requisito de relevante interesse coletivo não é aplicável a toda contratação pública com entidades do terceiro setor; aplica-se a parcerias específicas (Lei 13.019/2014), mas não a contratos administrativos comuns.

E

Demanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.

Suposta necessidade de autorização legislativa e vedação a tratamento diferenciado

❌ Incorreta — A livre concorrência (CF, art. 170, IV) não impede tratamento diferenciado a cooperativas, que é expressamente autorizado pela Constituição (art. 174, §3º; art. 187, §4º). Não há exigência de autorização legislativa específica para cada parceria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a parceria se restringe a hipóteses de inexistência de empresas de capital nacional interessadas, com base em um suposto tratamento preferencial a estas. Erro: A ordem econômica não estabelece preferência a empresas de capital nacional; ao contrário, a livre concorrência (inciso IV) veda discriminações arbitrárias. O tratamento favorecido previsto constitucionalmente é para empresas de pequeno porte (inciso IX) e, por extensão, cooperativas, não para capital nacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a parceria pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigência extensível a todos os contratos públicos. Erro: Embora seja verdade que contratos públicos devem observar o planejamento orçamentário (CF, art. 167) e o Plano Diretor (quando pertinente), isso não diz respeito aos princípios da ordem econômica questionados. A alternativa aborda requisitos administrativo-orçamentários, não a compatibilidade com a ordem econômica. Portanto, está fora do escopo da pergunta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a parceria encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano. Acerto: Exato. A valorização do trabalho humano é fundamento da ordem econômica (art. 170, caput), e o tratamento favorecido a cooperativas decorre dos princípios da justiça social, redução de desigualdades e busca do pleno emprego. A Lei Orgânica Municipal, ao disciplinar a atividade econômica, pode e deve estimular esse tipo de parceria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a parceria à demonstração de relevante interesse coletivo, como requisito aplicável a toda contratação com entidades do terceiro setor. Erro: Não existe esse requisito genérico. As parcerias com cooperativas seguem regras específicas (ex.: Lei de Licitações, Lei 13.019/2014 para organizações da sociedade civil), mas não é necessária demonstração de relevante interesse coletivo para cada contratação. A afirmação generaliza indevidamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige prévia autorização legislativa específica, sob o argumento de que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial. Erro: A livre concorrência não proíbe tratamento diferenciado; ao contrário, a própria Constituição admite tratamento favorecido para empresas de pequeno porte (art. 170, IX) e estimula o cooperativismo. Além disso, a parceria com cooperativa não demanda autorização legislativa específica, salvo se exigido por lei local ou para contratos que envolvam despesas não previstas no orçamento.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B parece correta (todo contrato precisa de previsão orçamentária), mas a questão pede a compatibilidade com os princípios da ordem econômica, não com requisitos formais de contratação. Já a alternativa E confunde livre concorrência com igualdade absoluta, ignorando que a ordem econômica permite discriminações positivas. Dica: ao responder, foque no fundamento constitucional (art. 170) e desconfie de alternativas que impõem restrições excessivas ou que tratam de aspectos administrativos alheios ao núcleo da ordem econômica.

Gabarito: letra C.

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