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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FURB 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg498043
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Pediatra
A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
  1. AEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
  2. BRestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
  3. CCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
  4. DPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
  5. EDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
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GabaritoA — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria com cooperativa e ordem econômica

Gabarito: letra A. A parceria é compatível com os princípios da ordem econômica, especialmente a valorização do trabalho humano (fundamento da ordem econômica, CF, art. 170, caput) e o tratamento favorecido que a Constituição confere às cooperativas, embora o art. 170, IX, refira-se expressamente a empresas de pequeno porte — a doutrina e a jurisprudência estendem esse favor às sociedades cooperativas, por sua natureza associativa e finalidade social. A alternativa A capta exatamente essa compatibilidade.

A banca testa o conhecimento dos fundamentos e princípios da ordem econômica constitucional. O caput do art. 170 estabelece que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar existência digna conforme a justiça social. As cooperativas, como organizações de trabalhadores, materializam essa valorização. Além disso, o inciso IX prevê tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, mas o cooperativismo é igualmente incentivado por outros dispositivos constitucionais (não reproduzidos, mas consolidados na doutrina).

Alternativa

Conteúdo

Compatibilidade com a Ordem Econômica

Fundamento Constitucional/Princípio

Status

A

Parceria com cooperativa para alimentação escolar

Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica

Valorização do trabalho humano (art. 170, caput) e tratamento favorecido a cooperativas (art. 170, IX, por extensão)

✅ Correta (Gabarito)

B

Restrição a empresas de capital nacional

Não há tal condição na ordem econômica constitucional

Livre concorrência (art. 170, IV) não impõe preferência absoluta a empresas nacionais

❌ Incorreta

C

Condicionada a relevante interesse coletivo

Requisito não é aplicável a toda contratação com terceiro setor

Princípios da administração pública (art. 37) e licitação (art. 37, XXI)

❌ Incorreta

D

Pressupõe adequação ao Plano Diretor e diretrizes orçamentárias

Exigência extensível a todos os contratos públicos, mas não específica para cooperativas

Planejamento urbano (art. 182) e orçamento (art. 165)

❌ Incorreta

E

Demanda prévia autorização legislativa específica

Livre concorrência não impede tratamento diferenciado a cooperativas

Art. 170, IV e IX; cooperativas têm tratamento favorecido

❌ Incorreta

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a parceria encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano. De fato, a valorização do trabalho humano é um dos fundamentos da ordem econômica (art. 170, caput), e o cooperativismo é um instrumento de promoção desse valor. Embora o inciso IX trate especificamente de empresas de pequeno porte, as cooperativas são equiparadas para fins de tratamento favorecido, conforme entendimento amplamente aceito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa restringe a parceria a situações em que inexistam empresas de capital nacional interessadas. Não há tal condição na ordem econômica constitucional. O princípio da livre concorrência (inciso IV) não impõe preferência absoluta a empresas nacionais; ao contrário, o tratamento favorecido é dirigido às pequenas empresas e, por extensão, às cooperativas, independentemente da existência de empresas de capital nacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a parceria à demonstração de relevante interesse coletivo, como requisito aplicável a toda contratação pública com terceiro setor. Não há essa exigência genérica. A Lei de Licitações (Lei 14.133/2021 ou anterior) pode exigir procedimentos específicos para dispensas ou inexigibilidades, mas não há um princípio geral de "relevante interesse coletivo" para todos os contratos com entidades do terceiro setor. A assertiva é muito ampla e inexata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos públicos. Embora contratos públicos devam observar o planejamento orçamentário (art. 167, CF), a referência específica ao Plano Diretor é própria de contratos que envolvam uso do solo urbano (art. 182, CF). Não é uma exigência universal para toda contratação. A alternativa "generaliza indevidamente" um requisito que não se aplica a contratos de fornecimento de alimentação escolar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Demanda prévia autorização legislativa específica, sob o argumento de que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial. A livre concorrência (art. 170, IV) não é absoluta; a própria Constituição prevê tratamento diferenciado a pequenas empresas (inciso IX) e incentiva o cooperativismo. Além disso, autorização legislativa prévia para cada contrato não é regra geral — a administração pública pode contratar dentro da dotação orçamentária aprovada na LOA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que "tratamento favorecido" no art. 170, IX, refere-se apenas a empresas de pequeno porte, mas o candidato deve saber que as cooperativas são equiparadas por sua natureza e por princípios constitucionais implícitos. A alternativa A exige essa percepção.

Gabarito: letra A.

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