Parceria com cooperativa e princípios da ordem econômica
Gabarito: letra E. A parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e uma cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar com produtos da agricultura familiar é compatível com os princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano, conforme o art. 170 da Constituição Federal.
A questão testa o conhecimento dos princípios constitucionais da ordem econômica, especialmente a valorização do trabalho humano e o tratamento diferenciado a pequenos empreendimentos, como as cooperativas. A alternativa correta é a única que se alinha diretamente com esses fundamentos.
Alternativa | Descrição | Compatibilidade com a Ordem Econômica | Fundamento Constitucional | Veredito |
|---|
A | Exige adequação ao Plano Diretor e diretrizes orçamentárias para todos os contratos públicos. | Não decorre especificamente dos princípios da ordem econômica. | Art. 170 (princípios gerais) | ❌ Incorreta |
B | Restringe-se a casos sem empresas de capital nacional interessadas. | A ordem econômica não prevê preferência a capital nacional sobre cooperativas. | Art. 170, IX (empresas de pequeno porte) | ❌ Incorreta |
C | Demanda autorização legislativa prévia, pois livre concorrência impede tratamento diferenciado. | A livre concorrência não impede tratamento favorecido a pequenos empreendimentos. | Art. 170, IV e IX | ❌ Incorreta |
D | Condiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, aplicável a terceiro setor. | Requisito genérico de contratação, não princípio específico da ordem econômica. | Art. 170 (princípios gerais) | ❌ Incorreta |
E | Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, com tratamento favorecido a cooperativas e valorização do trabalho humano. | Compatível com os fundamentos constitucionais da atividade econômica. | Art. 170, caput e IX | ✅ Correta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora a adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias seja um requisito para contratos públicos, essa exigência não decorre especificamente dos princípios da ordem econômica. A alternativa generaliza uma regra de planejamento e orçamento que não é o foco da pergunta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ordem econômica não estabelece tratamento preferencial a empresas de capital nacional em detrimento de cooperativas. O princípio do art. 170, IX, trata de empresas de pequeno porte, independentemente da origem do capital, e não restringe a contratação apenas na ausência dessas empresas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A livre concorrência (art. 170, IV) não impede tratamento diferenciado a segmentos empresariais; ao contrário, o próprio art. 170, IX, prevê tratamento favorecido para empresas de pequeno porte, categoria em que se enquadram muitas cooperativas. Além disso, a contratação pública não exige autorização legislativa específica para toda parceria, salvo quando a lei assim exigir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A demonstração de relevante interesse coletivo é um requisito comum em parcerias com o terceiro setor, mas não é um princípio da ordem econômica que respalde a parceria. A questão pede especificamente a compatibilidade com os princípios da ordem econômica, não com as exigências gerais de contratação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ordem econômica constitucional está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa (art. 170, caput), e entre seus princípios inclui-se o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte (art. 170, IX). As cooperativas da agricultura familiar são tipicamente enquadradas como pequenos empreendimentos, e a parceria para alimentação escolar promove tanto a valorização do trabalho humano quanto o desenvolvimento local. Portanto, a contratação encontra respaldo direto nos princípios da ordem econômica.
Art. 170CF/88
"A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."
Gabarito: letra E.