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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FURB 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg498106
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Nutricionista
A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
  1. ACondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
  2. BRestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
  3. CDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
  4. DEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
  5. EPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
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GabaritoD — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria com Cooperativa e Ordem Econômica Municipal

Gabarito: letra D. A parceria para fornecimento de alimentação escolar com cooperativa local encontra respaldo nos princípios da ordem econômica constitucional, especialmente a valorização do trabalho humano e o tratamento favorecido a cooperativas (CF, art. 170, caput e inciso IX). A alternativa D capta exatamente esse fundamento.

A banca testa o conhecimento dos princípios do art. 170 da CF/88 e a possibilidade de tratamento diferenciado a determinados segmentos, como as cooperativas. O caput do artigo já revela que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano, o que se coaduna com o cooperativismo. Veja o dispositivo:

Art. 170CF/88

Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Embora o inciso IX mencione empresas de pequeno porte, as cooperativas enquadram-se nesse conceito ou recebem tratamento equivalente por legislação infraconstitucional (ex.: Lei 5.764/1971). Além disso, o art. 174, §2º, da CF (não transcrito, mas de conhecimento geral) impõe ao Estado o dever de apoiar o cooperativismo.

Alternativa

Descrição

Fundamento

Correção

A

Condiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.

Não há exigência genérica de interesse coletivo para cooperativas; cada regime jurídico tem requisitos próprios.

❌ Incorreta

B

Restringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.

Não há preferência constitucional a empresas de capital nacional sobre cooperativas.

❌ Incorreta

C

Demanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.

A livre concorrência não impede tratamento favorecido a cooperativas, previsto no art. 170, IX, da CF.

❌ Incorreta

D

Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Art. 170, caput e inciso IX, da CF; art. 174, §2º, da CF; Lei 5.764/1971.

✅ Correta

E

Pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.

Exigências de adequação ao Plano Diretor e LDO não são extensíveis a todos os contratos, mas sim a licitações e contratos em geral, sem especificidade para cooperativas.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a parceria se condiciona à demonstração de relevante interesse coletivo, como requisito geral para contratação com terceiro setor. Não há tal exigência genérica; cada regime jurídico (OSC, OS, cooperativas) tem seus próprios requisitos. A contratação de cooperativa de agricultura familiar para alimentação escolar, por exemplo, pode ser feita com dispensa de licitação (Lei 14.133/2021, art. 75, IV), sem necessidade de demonstrar interesse coletivo como condição prévia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a parceria se restringe a situações em que não haja empresas de capital nacional interessadas. Não há preferência constitucional a empresas de capital nacional sobre cooperativas. A CF assegura tratamento favorecido a empresas de pequeno porte (art. 170, IX), mas não cria hierarquia entre capital nacional e cooperativas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial, exigindo autorização legislativa específica. A livre concorrência (art. 170, IV) não é absoluta: o próprio texto constitucional prevê tratamento favorecido a pequenas empresas (inciso IX) e, por extensão, a cooperativas. Portanto, não há necessidade de lei específica para cada parceria, desde que respeitados os demais requisitos legais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A parceria é plenamente compatível com os princípios da ordem econômica. A valorização do trabalho humano (caput) e o tratamento favorecido a cooperativas (inciso IX e demais normas) dão suporte à contratação. A alimentação escolar é serviço público essencial, e a participação da agricultura familiar fortalece a economia local e a função social da propriedade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a parceria pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, como exigência extensível a todos os contratos públicos. Embora os contratos devam observar a Lei de Orçamento e o PPA, o Plano Diretor é instrumento de política urbana (art. 182, CF) e não se aplica genericamente a contratos de fornecimento de alimentação escolar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre livre concorrência e tratamento isonômico absoluto. A alternativa C é a típica armadilha: o candidato pode acreditar que a livre concorrência proíbe qualquer favorecimento, mas a própria CF excepciona as pequenas empresas e cooperativas. Lembre-se: a ordem econômica constitucional não é liberal pura; ela admite intervenções para promover a justiça social e o desenvolvimento equilibrado.

Gabarito: letra D — a única alternativa que se alinha aos fundamentos constitucionais da ordem econômica.

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