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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FURB 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg498158
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor 6º/9º Artes L/P
A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
  1. AEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
  2. BPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
  3. CRestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
  4. DCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
  5. EDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
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GabaritoA — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria entre município e cooperativa e a ordem econômica constitucional

Gabarito: letra A. A parceria com cooperativa para alimentação escolar encontra respaldo nos princípios da ordem econômica (CF, art. 170), que têm como fundamento a valorização do trabalho humano e preveem tratamento favorecido para cooperativas, conforme a própria lógica do sistema econômico constitucional.

A Constituição Federal, em seu art. 170, estabelece:

Art. 170CF/88

Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Embora o inciso IX se refira a empresas de pequeno porte, a doutrina e a legislação infraconstitucional (Lei 11.947/2009, que trata da alimentação escolar) estendem tratamento favorecido às cooperativas, especialmente da agricultura familiar, em consonância com o fundamento da valorização do trabalho humano. Assim, a alternativa A está correta.

Ordem econômica (CF, art. 170)
  • 1Fundamentos
    • Valorização do trabalho humano
    • Livre iniciativa
  • 2Fim
    • Existência digna
    • Justiça social
  • 3Princípios
    • IX — Tratamento favorecido
      • Empresas de pequeno porte
      • Cooperativas (doutrina + leis)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A parceria é compatível com a ordem econômica porque esta valoriza o trabalho humano (fundamento, caput) e determina tratamento favorecido para pequenos empreendimentos, categoria na qual se enquadram as cooperativas. A alimentação escolar é área que usualmente admite esse tipo de parceria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a parceria pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, como se isso fosse exigência para todos os contratos municipais. Na verdade, a adequação ao Plano Diretor é própria de políticas urbanísticas (art. 182, CF) e não se aplica genericamente a contratos de fornecimento. As diretrizes orçamentárias são requisitos de toda despesa pública, mas a afirmação generaliza indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a parceria se restringe a casos em que não há empresas de capital nacional interessadas. A ordem econômica de 1988 não confere tratamento preferencial a empresas de capital nacional; essa distinção foi superada. O tratamento favorecido do art. 170, IX, é para empresas de pequeno porte, independentemente da origem do capital.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a parceria à demonstração de relevante interesse coletivo, como requisito de toda contratação com terceiro setor. Nem toda contratação pública exige essa demonstração específica; existem diferentes regimes (convênio, contrato, parceria) com requisitos próprios. A afirmação é genérica demais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige autorização legislativa específica baseada na livre concorrência. A livre concorrência (art. 170, IV) não impede tratamento diferenciado; ao contrário, a própria CF admite tratamento favorecido para pequenas empresas e cooperativas. Além disso, parcerias como essa não demandam, em regra, autorização legislativa específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a parceria fere a livre concorrência ou que exige autorizações genéricas. Na verdade, a ordem econômica incentiva o tratamento diferenciado para cooperativas e pequenos produtores. Fique atento às generalizações abusivas.

Gabarito: letra A — a única alternativa que respeita os fundamentos e princípios da ordem econômica constitucional.

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