A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
AEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
BPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
CRestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
DCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
EDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
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GabaritoA — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
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Parceria entre município e cooperativa e a ordem econômica constitucional
Gabarito: letra A. A parceria com cooperativa para alimentação escolar encontra respaldo nos princípios da ordem econômica (CF, art. 170), que têm como fundamento a valorização do trabalho humano e preveem tratamento favorecido para cooperativas, conforme a própria lógica do sistema econômico constitucional.
A Constituição Federal, em seu art. 170, estabelece:
Art. 170CF/88
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Embora o inciso IX se refira a empresas de pequeno porte, a doutrina e a legislação infraconstitucional (Lei 11.947/2009, que trata da alimentação escolar) estendem tratamento favorecido às cooperativas, especialmente da agricultura familiar, em consonância com o fundamento da valorização do trabalho humano. Assim, a alternativa A está correta.
Ordem econômica (CF, art. 170)
1Fundamentos
Valorização do trabalho humano
Livre iniciativa
2Fim
Existência digna
Justiça social
3Princípios
IX — Tratamento favorecido
Empresas de pequeno porte
Cooperativas (doutrina + leis)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A parceria é compatível com a ordem econômica porque esta valoriza o trabalho humano (fundamento, caput) e determina tratamento favorecido para pequenos empreendimentos, categoria na qual se enquadram as cooperativas. A alimentação escolar é área que usualmente admite esse tipo de parceria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a parceria pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, como se isso fosse exigência para todos os contratos municipais. Na verdade, a adequação ao Plano Diretor é própria de políticas urbanísticas (art. 182, CF) e não se aplica genericamente a contratos de fornecimento. As diretrizes orçamentárias são requisitos de toda despesa pública, mas a afirmação generaliza indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a parceria se restringe a casos em que não há empresas de capital nacional interessadas. A ordem econômica de 1988 não confere tratamento preferencial a empresas de capital nacional; essa distinção foi superada. O tratamento favorecido do art. 170, IX, é para empresas de pequeno porte, independentemente da origem do capital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a parceria à demonstração de relevante interesse coletivo, como requisito de toda contratação com terceiro setor. Nem toda contratação pública exige essa demonstração específica; existem diferentes regimes (convênio, contrato, parceria) com requisitos próprios. A afirmação é genérica demais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige autorização legislativa específica baseada na livre concorrência. A livre concorrência (art. 170, IV) não impede tratamento diferenciado; ao contrário, a própria CF admite tratamento favorecido para pequenas empresas e cooperativas. Além disso, parcerias como essa não demandam, em regra, autorização legislativa específica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a parceria fere a livre concorrência ou que exige autorizações genéricas. Na verdade, a ordem econômica incentiva o tratamento diferenciado para cooperativas e pequenos produtores. Fique atento às generalizações abusivas.
Gabarito: letra A — a única alternativa que respeita os fundamentos e princípios da ordem econômica constitucional.