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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — FURB 2025

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
qg498248
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor 6º/9º História
A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
  1. ARestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
  2. BEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
  3. CCondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
  4. DDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
  5. EPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
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GabaritoB — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria com cooperativa na ordem econômica municipal

Gabarito: letra B. A parceria da Secretaria Municipal de Educação com cooperativa local para alimentação escolar encontra respaldo nos princípios constitucionais da ordem econômica, especialmente na valorização do trabalho humano e no tratamento favorecido a cooperativas (art. 170, CF). A Constituição Federal estabelece que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa (caput) e observa, entre outros princípios, o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte (inciso IX). Embora o texto não mencione diretamente cooperativas, a legislação infraconstitucional (Lei 11.947/2009) e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de tratamento diferenciado a cooperativas, especialmente no âmbito da agricultura familiar e da alimentação escolar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva restringe a parceria à inexistência de empresas de capital nacional. Todavia, a ordem econômica constitucional não estabelece preferência a empresas de capital nacional sobre cooperativas. O art. 170, IX, dispõe sobre tratamento favorecido a empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, independentemente de capital nacional. Não há hierarquia nesse sentido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está alinhada ao caput do art. 170 (valorização do trabalho humano) e ao princípio da livre iniciativa, bem como ao tratamento diferenciado que pode ser concedido a cooperativas, que são formas de organização do trabalho. A Lei 11.947/2009 (Programa Nacional de Alimentação Escolar) prevê a dispensa de licitação para aquisição de produtos da agricultura familiar, incluindo cooperativas. Portanto, a parceria é compatível com os princípios da ordem econômica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A parceria não se condiciona à demonstração genérica de "relevante interesse coletivo". A contratação de cooperativas para alimentação escolar segue as regras específicas do PNAE, que já autoriza a contratação direta com agricultores familiares e suas cooperativas, sem exigência adicional de relevante interesse coletivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A livre concorrência (art. 170, IV) não impede tratamento diferenciado a segmentos empresariais quando há fundamento constitucional. A Constituição autoriza tratamento favorecido a pequenas empresas e, por extensão, a cooperativas de pequeno porte. Além disso, a parceria não demanda prévia autorização legislativa específica, pois pode ser autorizada por lei municipal que regulamente o PNAE.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora os contratos públicos devam observar as diretrizes orçamentárias e, quando couber, o Plano Diretor, essa é uma exigência geral aplicável a todos os contratos administrativos, não específica da parceria em questão. A alternativa não captura o fundamento central da compatibilidade com a ordem econômica, que é o tratamento favorecido às cooperativas e a valorização do trabalho humano.

Gabarito: letra B

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