Parceria com cooperativa na ordem econômica municipal
Gabarito: letra B. A parceria da Secretaria Municipal de Educação com cooperativa local para alimentação escolar encontra respaldo nos princípios constitucionais da ordem econômica, especialmente na valorização do trabalho humano e no tratamento favorecido a cooperativas (art. 170, CF). A Constituição Federal estabelece que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa (caput) e observa, entre outros princípios, o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte (inciso IX). Embora o texto não mencione diretamente cooperativas, a legislação infraconstitucional (Lei 11.947/2009) e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de tratamento diferenciado a cooperativas, especialmente no âmbito da agricultura familiar e da alimentação escolar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva restringe a parceria à inexistência de empresas de capital nacional. Todavia, a ordem econômica constitucional não estabelece preferência a empresas de capital nacional sobre cooperativas. O art. 170, IX, dispõe sobre tratamento favorecido a empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, independentemente de capital nacional. Não há hierarquia nesse sentido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está alinhada ao caput do art. 170 (valorização do trabalho humano) e ao princípio da livre iniciativa, bem como ao tratamento diferenciado que pode ser concedido a cooperativas, que são formas de organização do trabalho. A Lei 11.947/2009 (Programa Nacional de Alimentação Escolar) prevê a dispensa de licitação para aquisição de produtos da agricultura familiar, incluindo cooperativas. Portanto, a parceria é compatível com os princípios da ordem econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A parceria não se condiciona à demonstração genérica de "relevante interesse coletivo". A contratação de cooperativas para alimentação escolar segue as regras específicas do PNAE, que já autoriza a contratação direta com agricultores familiares e suas cooperativas, sem exigência adicional de relevante interesse coletivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A livre concorrência (art. 170, IV) não impede tratamento diferenciado a segmentos empresariais quando há fundamento constitucional. A Constituição autoriza tratamento favorecido a pequenas empresas e, por extensão, a cooperativas de pequeno porte. Além disso, a parceria não demanda prévia autorização legislativa específica, pois pode ser autorizada por lei municipal que regulamente o PNAE.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora os contratos públicos devam observar as diretrizes orçamentárias e, quando couber, o Plano Diretor, essa é uma exigência geral aplicável a todos os contratos administrativos, não específica da parceria em questão. A alternativa não captura o fundamento central da compatibilidade com a ordem econômica, que é o tratamento favorecido às cooperativas e a valorização do trabalho humano.
Gabarito: letra B