A Secretaria Municipal de Educação estuda firmar parceria com cooperativa local para fornecimento de alimentação escolar, utilizando produtos da agricultura familiar. Durante a análise jurídica, questiona-se a compatibilidade dessa contratação com os princípios da ordem econômica municipal. Considerando o disposto na Lei Orgânica sobre os fundamentos e princípios da atividade econômica, assinale a alternativa correta correta a respeito da referida parceria:
ACondiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
BDemanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
CEncontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
DRestringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
EPressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
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GabaritoC — Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
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Parceria com cooperativa e os princípios da ordem econômica
Gabarito: letra C. A contratação de cooperativa de agricultura familiar para fornecimento de alimentação escolar é compatível com os princípios da ordem econômica constitucional (CF, art. 170), que se funda na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e que prevê tratamento favorecido para empresas de pequeno porte, categoria que inclui as cooperativas, além de promover a redução das desigualdades regionais e sociais.
Art. 170CF/88
Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios [...] IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Assim, a alternativa C está correta ao afirmar que a parceria encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas (como expressão da valorização do trabalho) e valorização do trabalho humano.
Alternativa
Afirmação
Compatibilidade com a Ordem Econômica
Fundamento Constitucional
Correção
A
Condiciona-se à demonstração de relevante interesse coletivo, requisito aplicável a toda contratação pública que envolva entidades do terceiro setor.
Generalização indevida; cooperativas não se confundem necessariamente com terceiro setor.
Art. 170, caput e IX (tratamento favorecido).
❌ Incorreta
B
Demanda prévia autorização legislativa específica, uma vez que a livre concorrência impede tratamento diferenciado a qualquer segmento empresarial.
A livre concorrência não impede tratamento diferenciado; o próprio art. 170, IX, prevê tratamento favorecido.
Art. 170, IV e IX; art. 174, §2º (estímulo ao cooperativismo).
❌ Incorreta
C
Encontra respaldo nos princípios da ordem econômica, que preveem tratamento favorecido para cooperativas e valorização do trabalho humano.
Compatível; a ordem econômica funda-se na valorização do trabalho humano e prevê tratamento favorecido para pequenos empreendimentos, incluindo cooperativas.
Art. 170, caput e IX.
✅ Correta
D
Restringe-se às hipóteses em que inexistam empresas de capital nacional interessadas, dado o tratamento preferencial assegurado a estas.
Não há tal restrição; o tratamento favorecido para cooperativas é autônomo e não depende da ausência de empresas nacionais.
Art. 170, IX.
❌ Incorreta
E
Pressupõe adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias, exigências extensíveis a todos os contratos firmados pelo Poder Público Municipal.
Exigência genérica e não específica para a parceria com cooperativa; não é o fundamento central da compatibilidade.
Art. 170, caput e IX.
❌ Incorreta
Ordem econômica (art. 170)
1Fundamentos
Valorização do trabalho humano
Livre iniciativa
2Princípios
Justiça social
Redução das desigualdades
Tratamento favorecido
Empresas de pequeno porte
Cooperativas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Condicionar a parceria à demonstração de relevante interesse coletivo como requisito aplicável a toda contratação pública com entidades do terceiro setor é uma generalização indevida. Cooperativas não se confundem necessariamente com entidades do terceiro setor, e a Constituição já oferece base para o tratamento diferenciado sem exigir tal demonstração específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A livre concorrência (art. 170, IV) não impede tratamento diferenciado a segmentos empresariais. O próprio art. 170, IX, prevê tratamento favorecido para pequenas empresas, e a Constituição estimula o cooperativismo (art. 174, §2º). Portanto, não se exige autorização legislativa específica para cada contratação; a parceria pode ser firmada no âmbito da administração pública municipal, observadas as leis gerais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a valorização do trabalho humano (art. 170, caput) e o tratamento favorecido para pequenos empreendimentos (art. 170, IX) respaldam a parceria com cooperativas locais de agricultura familiar, que promovem o desenvolvimento regional e a justiça social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há restrição que condicione a parceria à inexistência de empresas de capital nacional interessadas. A ordem econômica assegura livre concorrência e não estabelece preferência absoluta a empresas nacionais em detrimento de cooperativas. O tratamento favorecido a empresas de capital nacional (art. 171, CF, revogado) não vigora mais, e a regra atual é de igualdade entre os agentes econômicos, com exceções pontuais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exigência de adequação ao Plano Diretor e às diretrizes orçamentárias não se estende a todos os contratos públicos. Contratos de pequeno valor ou de natureza administrativa rotineira não demandam previsão em Plano Diretor. A parceria em questão, por se tratar de fornecimento de alimentação escolar, pode ser realizada no âmbito das atividades normais da secretaria, sem necessidade de autorização orçamentária específica, observadas as leis gerais de licitação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os princípios do art. 170 da CF, especialmente o inciso IX (tratamento favorecido para pequenas empresas) e a valorização do trabalho humano. Eles são a base para justificar contratos com cooperativas e pequenos produtores rurais na administração pública.