Princípios da Administração Pública e Regime Jurídico Administrativo
Gabarito: letra A (F – V – V – V). A primeira assertiva é falsa, pois o rol de princípios constitucionais do art. 37, caput, da CF/88 não é taxativo: existem outros princípios constitucionais implícitos (como razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica) e expressos em outros dispositivos (contraditório e ampla defesa – art. 5º, LV). As assertivas 2, 3 e 4 são verdadeiras por reproduzirem literalmente os incisos II e VI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/99 e por decorrer do princípio da segurança jurídica o prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos favoráveis (art. 54 da mesma lei).
Assertiva 1 — ❌ Falsa
A assertiva afirma que o rol de princípios constitucionais do Direito Administrativo previsto no art. 37, caput, da CF/88 é taxativo e nele se esgota. No entanto, o caput do art. 37 elenca apenas cinco princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), mas a doutrina e a jurisprudência reconhecem outros princípios constitucionais que vinculam a Administração, como o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV), o princípio da razoabilidade e proporcionalidade (implícitos), e também princípios legais como os previstos na Lei nº 9.784/99. Portanto, o rol não é taxativo. Assertiva falsa.
Assertiva 2 — ✅ Verdadeira
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência
Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de
II — atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei
A assertiva reproduz exatamente o inciso II do parágrafo único do art. 2º, que define o princípio da finalidade. Portanto, verdadeira.
Assertiva 3 — ✅ Verdadeira
Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):
VI — adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público
O inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/99 define a proporcionalidade exatamente como descrito na assertiva. Assertiva verdadeira.
Assertiva 4 — ✅ Verdadeira
A assertiva afirma que do princípio da segurança jurídica decorre o prazo decadencial de 5 anos para a Administração anular atos administrativos que produzam efeitos favoráveis aos destinatários, salvo comprovada má-fé. De acordo com o art. 54 da Lei nº 9.784/99: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." Esse dispositivo é expressão do princípio da segurança jurídica, que protege a confiança legítima do administrado. Assertiva verdadeira.
Conclusão
Portanto, a sequência correta é F – V – V – V, correspondente à letra A. Gabarito: letra A.