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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FURB 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg498669
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Pomerode - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os casos de dispensa de licitação envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização pode não ser para a Administração conveniente e oportuna, à luz do interesse público. Já as hipóteses de inexigibilidade ocorrem quando a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular. Sobre o tema, assinale a assertiva correta:
  1. AÉ inexigível a licitação quando não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
  2. BÉ inexigível a licitação para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios.
  3. CÉ inexigível a licitação para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
  4. DÉ dispensável a licitação para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
  5. EÉ dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 150.000,00, no caso de outros serviços e compras.
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GabaritoD — É dispensável a licitação para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa e inexigibilidade na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A contratação direta sem licitação pode ocorrer por dispensa (art. 75) – quando a competição é possível, mas a licitação é inconveniente – ou por inexigibilidade (art. 74) – quando a competição é inviável. A alternativa D descreve corretamente a hipótese de dispensa prevista no art. 75, III, da Lei 14.133/2021, enquanto as demais confundem os regimes ou apresentam valores/descrições incorretos.

A banca testa a distinção fundamental: *dispensa* (competição possível, mas dispensada por razões de interesse público) versus *inexigibilidade* (competição inviável). É essencial conhecer o rol dos arts. 74 e 75 da nova Lei de Licitações.

Lei 14.133/2021:

Art. 75 – É dispensável a licitação:

I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação... (a lei completa: “não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas”);

VI – para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios.

Critério

Dispensa (art. 75)

Inexigibilidade (art. 74)

Natureza da competição

Possível, mas inconveniente

Inviável (impossível)

Exemplos típicos

Valores baixos, licitação deserta/frustrada, segurança nacional

Fornecedor exclusivo, serviço singular, artista consagrado

Licitação deserta/frustrada (sem licitantes ou propostas)

Sim (art. 75, III)

Não

Segurança nacional

Sim (art. 75, VI)

Não

Valor para outros serviços e compras

Até R$ 50.000,00 (art. 75, II)

Sem limite de valor

Valor para obras e engenharia

Até R$ 100.000,00 (art. 75, I)

Sem limite de valor

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma ser inexigível a licitação quando não há licitantes ou propostas válidas. Na verdade, essa situação é hipótese de dispensa (art. 75, III). A inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição (fornecedor exclusivo, serviço singular etc.), e não mera frustração do certame.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Classifica como inexigível a contratação que envolva segurança nacional. O art. 75, VI, expressamente a trata como dispensável. Logo, o erro está em trocar o regime jurídico.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Considera inexigível a aquisição de medicamentos para doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. A Lei 14.133/2021 não prevê essa hipótese como inexigibilidade. Pode eventualmente enquadrar-se em dispensa se atendidos requisitos específicos, mas não é uma regra geral de inexigibilidade.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o inciso III do art. 75: contratação que mantenha as condições do edital de licitação anterior (realizada há menos de 1 ano) quando naquela licitação não houve licitantes ou propostas válidas. É caso de dispensa, e a alternativa está correta.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma ser dispensável a contratação de outros serviços e compras com valores inferiores a R$ 150.000,00. O art. 75, II, estabelece o limite de R$ 50.000,00 para essa hipótese. O valor correto está trocado (provavelmente confundido com o limite para obras e serviços de engenharia, que é R$ 100.000,00).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente os casos de dispensa pelos de inexigibilidade e vice-versa. Memorize que a ausência de licitantes (alternativa A) e a segurança nacional (B) são dispensa, não inexigibilidade. O valor de R$ 150.000,00 na alternativa E também é distrator: o correto é R$ 50.000,00 para compras e outros serviços.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D.

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