Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FURB 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg498669
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Pomerode - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os casos de dispensa de licitação envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização pode não ser para a Administração conveniente e oportuna, à luz do interesse público. Já as hipóteses de inexigibilidade ocorrem quando a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular. Sobre o tema, assinale a assertiva correta:
AÉ inexigível a licitação quando não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
BÉ inexigível a licitação para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios.
CÉ inexigível a licitação para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde.
DÉ dispensável a licitação para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
EÉ dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 150.000,00, no caso de outros serviços e compras.
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GabaritoD — É dispensável a licitação para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
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Dispensa e inexigibilidade na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A contratação direta sem licitação pode ocorrer por dispensa (art. 75) – quando a competição é possível, mas a licitação é inconveniente – ou por inexigibilidade (art. 74) – quando a competição é inviável. A alternativa D descreve corretamente a hipótese de dispensa prevista no art. 75, III, da Lei 14.133/2021, enquanto as demais confundem os regimes ou apresentam valores/descrições incorretos.
A banca testa a distinção fundamental: *dispensa* (competição possível, mas dispensada por razões de interesse público) versus *inexigibilidade* (competição inviável). É essencial conhecer o rol dos arts. 74 e 75 da nova Lei de Licitações.
Lei 14.133/2021:
Art. 75 – É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação... (a lei completa: “não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas”);
VI – para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios.
Critério
Dispensa (art. 75)
Inexigibilidade (art. 74)
Natureza da competição
Possível, mas inconveniente
Inviável (impossível)
Exemplos típicos
Valores baixos, licitação deserta/frustrada, segurança nacional
Fornecedor exclusivo, serviço singular, artista consagrado
Licitação deserta/frustrada (sem licitantes ou propostas)
Sim (art. 75, III)
Não
Segurança nacional
Sim (art. 75, VI)
Não
Valor para outros serviços e compras
Até R$ 50.000,00 (art. 75, II)
Sem limite de valor
Valor para obras e engenharia
Até R$ 100.000,00 (art. 75, I)
Sem limite de valor
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma ser inexigível a licitação quando não há licitantes ou propostas válidas. Na verdade, essa situação é hipótese de dispensa (art. 75, III). A inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição (fornecedor exclusivo, serviço singular etc.), e não mera frustração do certame.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Classifica como inexigível a contratação que envolva segurança nacional. O art. 75, VI, expressamente a trata como dispensável. Logo, o erro está em trocar o regime jurídico.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Considera inexigível a aquisição de medicamentos para doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. A Lei 14.133/2021 não prevê essa hipótese como inexigibilidade. Pode eventualmente enquadrar-se em dispensa se atendidos requisitos específicos, mas não é uma regra geral de inexigibilidade.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o inciso III do art. 75: contratação que mantenha as condições do edital de licitação anterior (realizada há menos de 1 ano) quando naquela licitação não houve licitantes ou propostas válidas. É caso de dispensa, e a alternativa está correta.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma ser dispensável a contratação de outros serviços e compras com valores inferiores a R$ 150.000,00. O art. 75, II, estabelece o limite de R$ 50.000,00 para essa hipótese. O valor correto está trocado (provavelmente confundido com o limite para obras e serviços de engenharia, que é R$ 100.000,00).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os casos de dispensa pelos de inexigibilidade e vice-versa. Memorize que a ausência de licitantes (alternativa A) e a segurança nacional (B) são dispensa, não inexigibilidade. O valor de R$ 150.000,00 na alternativa E também é distrator: o correto é R$ 50.000,00 para compras e outros serviços.