Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FURB 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg498670
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Pomerode - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Uma das características fundamentais dos contratos administrativos é a presença das chamadas cláusulas exorbitantes, que conferem poderes contratuais especiais, projetando a Administração Pública para uma posição de superioridade diante do particular contratado, decorrente da supremacia do interesse público sobre o privado. As cláusulas encontram-se delineadas na Lei n.º 14.133/2021. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
  1. ANas alterações unilaterais do contrato, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 50% do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 25%.
  2. BQuando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, o contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes.
  3. CA fiscalização do contrato é cláusula exorbitante favorável à Administração Pública. Contudo, a contratação de terceiros eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
  4. DEventuais alterações unilaterais do contrato que aumentem ou diminuam os encargos do contratado não importam no restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, justamente em razão da lógica de supremacia do interesse público sobre o privado.
  5. EAs cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas Exorbitantes na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não podem ser alteradas unilateralmente pela Administração, exigindo prévia concordância do contratado — é a regra que preserva o equilíbrio econômico-financeiro e limita o poder exorbitante. (fundamentação: art. 130 e princípio geral).

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Nas alterações unilaterais, acréscimos/supressões de até 50% em obras/serviços/compras e 25% em reformas.

Art. 125, Lei 14.133/2021

❌ Incorreta (inverte os percentuais: 25% para obras/serviços/compras; 50% para reformas)

B

Modificação do projeto/especificações para melhor adequação técnica só por acordo entre as partes.

Art. 104, I, Lei 14.133/2021

❌ Incorreta (pode ser unilateral pela Administração)

C

Fiscalização é cláusula exorbitante; contratação de terceiros exime o fiscal de responsabilidade.

Art. 117, §4º, II, Lei 14.133/2021

❌ Incorreta (contratação de terceiros não exime o fiscal)

D

Alterações unilaterais que aumentem/diminuam encargos não importam em restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.

Art. 130, Lei 14.133/2021

❌ Incorreta (deve restabelecer o equilíbrio no mesmo termo aditivo)

E

Cláusulas econômico-financeiras e monetárias não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

Art. 130 e princípio geral

✅ Correta

Cláusulas exorbitantes (Lei 14.133/2021)
  • 1Alteração unilateral
    • Obras/serviços/compras: até 25%
    • Reforma de edifício: até 50%
    • Equilíbrio econômico-financeiro mantido
  • 2Alteração bilateral
    • Projeto/especificações
    • Cláusulas econômico-financeiras
  • 3Fiscalização
    • Terceiro contratado não exime fiscal
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte os percentuais do art. 125: o limite para acréscimos/supressões em obras, serviços e compras é de 25%; para reforma de edifício/equipamento, o limite de acréscimos é de 50% — exatamente o contrário do que a alternativa afirma.

Art. 125Lei-14133

Art. 125 — "Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento)."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A modificação do projeto ou especificações para melhor adequação técnica pode ser feita tanto por acordo entre as partes quanto unilateralmente pela Administração (art. 104, I, da Lei 14.133/2021). Dizer que "somente poderá ser alterado por acordo" exclui indevidamente a prerrogativa unilateral da Administração, caracterizando erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A fiscalização é, de fato, cláusula exorbitante. Contudo, o art. 117, §4º, II, é claro ao estabelecer que a contratação de terceiros não exime de responsabilidade o fiscal do contrato.

Art. 117, §4Lei-14133

Art. 117, §4º, II — "a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alteração unilateral que modifique os encargos do contratado impõe à Administração o dever de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial no mesmo termo aditivo (art. 130 da Lei 14.133/2021). A supremacia do interesse público não afasta essa garantia do contratado.

Art. 130Lei-14133

Art. 130 — "Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a única que se alinha à doutrina e à lei: as cláusulas econômico-financeiras e monetárias (preço, reajuste, equilíbrio) são intocáveis unilateralmente, dependendo de concordância do contratado. Confirma-se pelo próprio art. 130 e pelo princípio da intangibilidade dessas cláusulas.

NÃO CAIA NESSA!

Atenção à clássica pegadinha dos percentuais (alternativa A) e à confusão entre alteração unilateral e bilateral (alternativa B). Grave: cláusulas econômico-financeiras são sempre pactuadas.

Gabarito: letra E — única alternativa correta.

Link permanente: /questoes/qg498670