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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FURB 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg499109
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), analise os limites e vedações apresentados a seguir:I.A despesa total com pessoal nos municípios não poderá exceder sessenta por cento da receita corrente líquida.II.Para o atendimento dos limites de despesa com pessoal definidos na respectiva Lei, serão computadas as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.III.É vedada a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.É correto o que se afirma em:
  1. AI e III, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI, apenas.
  4. DI, II e III.
  5. EI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Despesa com Pessoal e Operações de Crédito

Gabarito: letra A (apenas os itens I e III estão corretos). A despesa total com pessoal nos municípios é limitada a 60% da Receita Corrente Líquida (art. 19, III, LRF), e as despesas com incentivos à demissão voluntária não são computadas nesse limite (§1º, II). Já a vedação de operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente controlador está expressa no art. 36 da LRF, sendo correta.

Critério

Item I (60% municípios)

Item II (incentivos demissão)

Item III (operação crédito)

Conteúdo

Limite de 60% da RCL para municípios (art. 19, III)

Despesas com incentivos à demissão voluntária

Vedação de operação de crédito entre instituição financeira estatal e ente controlador (art. 36)

Previsão legal

Art. 19, III, LRF

Art. 19, §1º, II, LRF

Art. 36, LRF

Correção

✅ Correto

❌ Incorreto (não são computadas)

✅ Correto

Item I — ✅ Correto

O art. 19 da LRF fixa os percentuais máximos da despesa total com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida. Para os municípios, o limite é de 60%:

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 – Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: ... III – Municípios: 60% (sessenta por cento)

Portanto, a afirmativa está correta.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que as despesas com incentivos à demissão voluntária serão computadas para o atendimento dos limites. Na verdade, a LRF exclui expressamente tais despesas do cômputo:

Art. 19, §1LC-101-2000

Art. 19, §1º – Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: ... II – relativas a incentivos à demissão voluntária;

Logo, a afirmativa inverte o conteúdo legal, estando errada.

Item III — ✅ Correto

A LRF veda a realização de operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, quando este for o beneficiário do empréstimo. Essa vedação está prevista no art. 36 da LRF, que dispõe:

Art. 36LC-101-2000

Art. 36 – É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

(Nota: o art. 36 não consta do bloco canônico fornecido, mas é dispositivo consolidado da LRF e a banca o considera correto.)

Assim, a afirmativa está correta.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, correspondendo à alternativa A.

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