A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A referida Lei dispõe sobre uma série de princípios que a Administração Pública deverá obedecer. São exemplos de princípios dispostos na Lei nº 9.784/1999:I.Moralidade. II.Ampla defesa. III.Contraditório. IV.Exclusividade. V.Finalidade. Em conformidade com a referida Lei, é correto o que se afirma em:
AI, II, III, IV e V.
BII, III e IV, apenas.
CI, II, IV e V, apenas.
DI, II, III e V, apenas.
EI, IV e V, apenas.
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GabaritoD — I, II, III e V, apenas.
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Princípios do processo administrativo na Lei 9.784/1999
Gabarito: letra D. O art. 2º da Lei 9.784/1999 elenca expressamente os princípios da moralidade, ampla defesa, contraditório e finalidade, mas não inclui o princípio da exclusividade. Portanto, estão corretos os itens I, II, III e V, conforme a literalidade do dispositivo.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Os itens I, II, III e V constam desse rol; o item IV (exclusividade) não é mencionado.
Princípios (Lei 9.784/1999, art. 2º)
1Previstos
Legalidade
Finalidade
Motivação
Razoabilidade
Proporcionalidade
Moralidade
Ampla defesa
Contraditório
Segurança jurídica
Interesse público
Eficiência
2Não previsto
Exclusividade
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Item I — ✅ Correto
A moralidade está expressamente prevista no caput do art. 2º.
Item II — ✅ Correto
A ampla defesa é um dos princípios listados no mesmo dispositivo.
Item III — ✅ Correto
O contraditório também consta do rol do art. 2º.
Item IV — ❌ Incorreto
O princípio da exclusividade não está previsto na Lei 9.784/1999. A banca incluiu um termo estranho ao dispositivo para confundir o candidato.
Item V — ✅ Correto
A finalidade é um dos princípios expressamente mencionados no art. 2º da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inseriu o princípio da "exclusividade" (item IV) que não faz parte do rol do art. 2º da Lei 9.784/1999. O candidato desatento pode considerá-lo correto por associação com outros ramos do Direito. Fique atento à literalidade da lei: decore o rol do art. 2º para não cair nesse tipo de distrator.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II, III e V. Portanto, a alternativa correta é a letra D.