Controle externo municipal – Tribunal de Contas do Estado
Gabarito: letra C. O art. 31, §1º da Constituição Federal determina que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município (onde houver). Para a generalidade dos municípios, inclusive Santa Catarina, o órgão de apoio é o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC).
Art. 31, §1CF/88
Art. 31, §1º: "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União (TCU) auxilia o Congresso Nacional no controle externo federal (CF, art. 71), e não o controle municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral do Município é órgão de controle interno do Poder Executivo municipal, não integra o controle externo exercido pela Câmara.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 31, §1º da CF, o apoio ao controle externo da Câmara Municipal é prestado pelo Tribunal de Contas do Estado (ou, nos municípios que o possuam, pelo Tribunal de Contas dos Municípios).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Chefe do Poder Executivo Estadual (Governador) não possui competência para auxiliar o controle externo de contas municipais; essa atribuição é dos Tribunais de Contas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Chefe do Poder Executivo Municipal (Prefeito) é o responsável por prestar contas, e não por auxiliar a Câmara no julgamento; o apoio é exercido pelo Tribunal de Contas.
Gabarito: letra C.