Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FURB 2025
Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
- Código
- qg499615
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de São João Batista - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico
O descarte de medicamentos e resíduos farmacêuticos representa uma questão complexa que envolve aspectos legais, sanitários, ambientais e éticos. No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010) e a Resolução CONAMA n.º 358/2005 estabelecem diretrizes para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, enquanto normas específicas da Anvisa, como a RDC n.º 222/2018 e o Decreto n.º 10.388/2020, tratam da logística reversa e das responsabilidades dos diversos atores da cadeia farmacêutica. Considerando essas normativas e os princípios da biossegurança e da responsabilidade compartilhada, assinale a alternativa correta:
- AO farmacêutico responsável técnico em estabelecimentos assistenciais deve priorizar o escoamento de estoques vencidos por meio de incineração direta no próprio estabelecimento, mediante uso de equipamentos adequados e autorização do conselho regional de farmácia.
- BOs estabelecimentos de dispensação de medicamentos, como farmácias e drogarias, podem realizar a coleta voluntária de resíduos de medicamentos domiciliares, mas não têm qualquer obrigação de aderir a sistemas de logística reversa, visto que essa função é restrita aos fabricantes.
- CO descarte de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso é de responsabilidade exclusiva dos municípios, que devem providenciar o recolhimento e a destinação final ambientalmente adequada, sem necessidade de envolvimento da indústria ou do comércio farmacêutico.
- DA destinação final de resíduos farmacêuticos pode incluir o descarte em aterros sanitários comuns, desde que o medicamento esteja em embalagem primária íntegra e devidamente lacrada, evitando riscos de contaminação ambiental direta.
- EO sistema de logística reversa de medicamentos de uso domiciliar pós-consumo é de responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, cabendo ao Poder Público a fiscalização e o controle do processo, sem transferência de ônus ao consumidor.