Controle e auditoria no setor público
Gabarito: letra A. Nos Municípios, o controle externo é exercido pela Câmara Municipal com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou Municipal, conforme o art. 31 da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros conceituais sobre auditoria ou controle.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 31 da CF estabelece que a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara), mediante controle externo, e com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. A alternativa reproduz fielmente essa determinação.
Art. 31, §1CF/88
Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Não há dúvida: a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A definição apresentada é imprecisa. Auditoria no setor público é um processo sistemático e independente para avaliar a gestão, a legalidade, a eficiência, a eficácia e a economicidade, e fornecer segurança razoável — não "garantir" o desempenho efetivo, eficiente e ético. A palavra "garantir" é inadequada, pois auditoria não elimina riscos, apenas reduz a probabilidade de distorções relevantes. Além disso, a frase confunde o escopo da auditoria com o de controle interno ou gestão de riscos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirmar que a auditoria interna "garante a inexistência de erros e fraudes" é um erro grave. A auditoria interna auxilia a administração no cumprimento dos objetivos, mas sua função é avaliar e melhorar os processos de governança, gerenciamento de riscos e controles, e não oferecer garantia absoluta. A inexistência de erros e fraudes não pode ser garantida por nenhum tipo de auditoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle interno não se limita à observância dos termos constitucionais; ele abrange a legalidade, a eficiência, a eficácia e a economicidade dos atos administrativos, conforme o art. 74 da CF. A afirmação é restritiva e não reflete a amplitude do controle interno, que também deve apoiar o controle externo. Além disso, a independência dos Poderes é respeitada, mas o controle interno é exercido dentro de cada Poder, não havendo ingerência indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aqui há troca de conceitos: o controle que um Poder exerce sobre seus próprios órgãos e servidores é controle interno, não externo. O controle externo é exercido por um Poder ou órgão especializado (ex.: Tribunal de Contas) sobre outro(s) Poder(es). A alternativa descreve claramente o controle interno, invertendo a terminologia.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, nos termos do art. 31 da CF.